Após exigir vacinação compulsória de um bebê de cinco meses, uma juíza de Santa Catarina suspendeu a decisão nesta sexta-feira (16) – Imagem ilustrativa.| Foto: EFE/ Andre Coelho
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Uma juíza de Santa Catarina ameaçou tirar um bebê de cinco meses dos pais para vaciná-lo obrigatoriamente, sem consentimento dos responsáveis, caso a família não apresentasse o esquema vacinal completo da criança em cinco dias. O prazo encerraria nesta sexta-feira (16), mas a mesma juíza suspendeu a decisão na noite de quinta-feira (15), solicitando parecer médico completo da criança.

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Após a ameaça de busca e apreensão, os pais recorreram à Justiça, apresentando laudos médicos que indicavam contraindicação dos imunizantes para o bebê. O parecer também citava histórico de doenças na família, e argumentos relacionados à vacina da Covid-19, que passou a integrar este ano o Programa Nacional de Imunizações (PNI) para crianças a partir de seis meses. O Brasil é o único país no mundo com essa obrigatoriedade.

De acordo com o advogado Luiz Ricardo de Almeida, que representa a família, o bebê catarinense chegou a tomar três vacinas do calendário nacional — BCG, Meningite B e Hepatite B —, mas teria apresentado reações alérgicas que deixaram seus pais receosos em relação às demais imunizações.

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A Secretaria de Saúde do município de Cunha Porã notificou, então, o Conselho Tutelar a respeito do atraso nas vacinas, e o caso foi levado à Justiça. Segundo documento emitido pelo Ministério Público (MP), o Conselho teria informado que a decisão dos pais se basearia em “questões religiosas” e no temor em relação aos efeitos colaterais. O MP solicitou medida de proteção contra o casal.

A juíza da Comarca do município concedeu esse pedido na última sexta-feira (9), determinando que os pais apresentassem a carteira de vacinação do bebê com todas as vacinas exigidas para sua idade. O prazo estabelecido foi de cinco dias úteis, que encerrariam nessa sexta-feira (16), sob pena de multa diária de R$ 500 e valor máximo de R$ 10 mil.

Na mesma decisão, a juíza informou que, caso as medidas não fossem suficientes, seria realizada “busca e apreensão do infante” para “vacinação pela Secretaria de Saúde”. A determinação assustou os pais, que buscaram apoio judicial.

“Percebemos que o Ministério Público não requereu busca e apreensão, mas que essa medida foi deferida pela juíza fora do que foi pedido, o que é arbitrário e desconsidera o Artigo 300 do Código de Processo Civil”, informa o advogado Luiz Ricardo de Almeida, citando que essa lei não autoriza decisões de natureza antecipada “quando houver perigo de irreversibilidade” dos efeitos da decisão.

“É o que ocorre no caso das vacinas com contraindicação de saúde, por exemplo, pois não existe como voltar atrás se as doses forem dadas ao bebê”, explicou o advogado, citando ainda o Decreto 78.231/76, que regulamenta o PNI e dispensa da obrigatoriedade de vacinação indivíduos com atestado médico que contraindique aplicação de alguma vacina.

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Almeida também aponta que a decisão da Vara Única da Comarca de Cunha Porã não indicava quais vacinas seriam administradas e nem a quantidade em cada aplicação. “E o esquema vacinal nem permite inoculação simultânea de todas as vacinas”, argumentou.

A família apresentou, então, pedido de reconsideração à Justiça, e o pai também se dirigiu ao Conselho Tutelar para solicitar que, em caso de busca e apreensão de seu bebê, os responsáveis assinassem um Termo de Responsabilização por eventuais danos à saúde da criança.

De acordo com o advogado, ninguém assinou o termo, e o Conselho ainda encaminhou pedido de instauração de inquérito policial contra o pai, alegando constrangimento ilegal. “Se a Justiça estava dizendo que tal inoculação deveria ocorrer, apesar da contraindicação médica, ninguém responde caso algo ocorra? E isso é considerado constrangimento ilegal?”, questiona o advogado, que viu o caso repercutir com declarações de autoridades como a deputada federal Julia Zanatta, de Santa Catarina.

Deputada Julia Zanatta faz live denunciando abusos no caso

Pelas redes sociais, Zanatta criticou a decisão inicial da juíza e afirmou que, apesar de uma nota da comarca do município tentar negar a ameaça de busca e apreensão, a ação estava autorizada e poderia ocorrer.

“Se os pais não cumprissem as determinações anteriores, a criança seria levada para vacinação à força e, depois, devolvida aos pais”, esclareceu, pontuando que nem “nas maiores loucuras” da pandemia de Covid-19, foi exigida vacinação forçada. “Não é normal pegarem uma criança contra a vontade dos pais para vacina-la à força”, continuou, explicando que essa ação fere o princípio da liberdade.

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“Imagine alguém entrar na sua casa, contra a sua vontade, pegar seu bebê e levá-lo para a Secretaria de Saúde para vaciná-la e depois te devolver? Em que tempos estamos vivendo?”, indagou.

Juíza suspende decisão que impôs busca e apreensão a bebê

Após a deputada denunciar o caso nas redes sociais, a juíza de Cunha Porã emitiu nova decisão, suspendendo a autorização de busca e apreensão. De acordo com ela, não havia informações inicialmente a respeito de contraindicação à aplicação das vacinas no bebê.

Portanto, “suspendo, por ora, os efeitos da decisão”, determinou, solicitando análise completa do histórico de saúde do menino e seus familiares por médico imunologista e alergista indicado pela Justiça.

O documento informa ainda que o consultório do perito está localizado na cidade de Chapecó — cerca de 90 km de Cunha Porã —, e que a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar transporte para a família até o local.

Caso os pais não colaborem com a realização da perícia, haverá multa diária de R$ 500,00. O prazo para entrega do laudo é de 15 dias após a realização da consulta, e a família deve informar se o menino já foi atendido presencialmente por médicos particulares, com apresentação do histórico desses atendimentos e respectivos diagnósticos. O município também disponibilizará prontuários médicos de eventuais consultas prestadas ao bebê, seus pais ou avós.

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Na decisão, a juíza ainda solicita expedição de ofício à autoridade policial “para que, se for o caso, instaure procedimento investigativo” contra o pai do bebê por constrangimento ilegal aos funcionários do Conselho Tutelar.

Repercussão pode acelerar votação de PDL que retira obrigatoriedade da vacina de Covid para crianças

Segundo a deputada Julia Zanatta, o caso mostra a necessidade de aprovação do Projeto de Lei 486/23, de sua autoria, que susta a Nota Técnica usada para inclusão da vacina da Covid-19 no PNI. O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguarda ser pautado para deliberação em plenário. Se aprovado, retirará a obrigatoriedade do imunizante para crianças a partir de seis meses.

De acordo com a deputada, a vacina da Covid-19 tem sido um gatilho, inclusive, para que pais do estado de Santa Catarina, por exemplo, não levem seus filhos aos postos de saúde para tomar vacinas tradicionais.

“Eles sabem que terão que assinar um papel que vai para a Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e que vai acabar no Ministério Público, com abertura de um processo contra os pais”, disse em live dessa quinta-feira (15), relatando que as famílias deixam de dar outras vacinas aos filhos por medo da imposição à vacina da Covid.

“Lembrando que o Brasil é o único país do mundo que obriga [a vacina de Covid-19 para crianças]. Existem países que recomendam, mas recomendar é diferente de obrigar”, esclareceu, pontuando que é preciso proteger as crianças de abusos envolvendo a vacinação obrigatória da Covid. “Os pais estão preocupados e esperam que o parlamento atue com firmeza”, finalizou.

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