Três pessoas foram condenadas, em primeira instância, por publicar e compartilhar nas redes sociais mensagens ofensivas contra a jornalista e colunista da Gazeta do Povo Madeleine Lacsko. Cabe recurso das decisões.
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Nos ataques digitais, a jornalista foi acusada de participar de uma conspiração internacional a favor do abuso sexual infantil e de ter conquistado ascensão profissional após oferecer favores sexuais. Madeleine pediu retratação pública e indenização por danos morais de R$ 20 mil de cada réu.
Nas sentenças, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP), lembrou que o direito à livre expressão não é absoluto. Segundo ela, a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem condiciona o exercício deste direito.
"A liberdade de expressão, a oposição política ou qualquer manifestação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto injusta. Não é uma autorização para se inventar e dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Entre as liberdades aqui em conflito constatou-se que houve abuso no exercício de uma delas (liberdade de opinião) e que esse abuso atingiu a honra e a dignidade da autora, o que é passível de reparação", afirmou.
Dessa forma, a juíza entendeu que houve prejuízo à honra e à imagem da jornalista e, portanto, o dever de indenizar. Cada um dos réus foi condenado a pagar R$ 10 mil em reparação das ofensas e obrigados a retirar as postagens ofensivas contra Madeleine.
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