A juíza em substituição na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, determinou, nesta quinta-feira (26), que uma empresa de telecomunicações pare de praticar a venda casada, nos locais onde ela atende. A venda mais comum é comprar em um mesmo pacote internet banda larga e telefonia. Esse tipo de venda, que acontece quando um produto é oferecido em melhores condições desde que outro seja adquirido, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
A juíza estipulou um prazo de 30 dias para que a empresa demonstre ter deixado de exercer a prática abusiva e estipulou multa de R$10 mil, em caso de descumprimento da ordem. Ela também estabeleceu que a empresa fixe valores individuais para cada serviço ofertado, de forma que não se torne inviável a aquisição de um único produto. Da decisão ainda cabe recurso.
"A venda casada é uma prática que retira do consumidor todo e qualquer poder de negociação, em face da imposição dos produtos e preços", disse a juíza.
Após reclamações de usuários, o Ministério Público instaurou inquérito para apurar a denúncia da venda casada de linha telefônica e serviços de internet pela empresa.
Entre os setores com o maior número de reclamações está o de telefonia. Na próxima semana, o Ministério Público diz que vai entrar com uma ação contra outras duas operadoras. Em abril deste ano, as cinco maiores operadoras do país, que oferecem internet banda larga, foram multadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por vendas casadas.
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