A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para proibir que a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal faça campanhas publicitárias que defendam o tratamento precoce contra a Covid-19. Cabe recurso da decisão.
A decisão foi tomada em processo movido por Luna Zarattini Brandão, que foi candidata a vereadora em São Paulo pelo PT. Brandão pediu que o governo federal fosse impedido de fazer contra qualquer propaganda favorável ao tratamento precoce. Na ação, ela cita a contratação pelo governo federal de quatro influenciadores digitais - Flavia Viana, João Zoli, Jessika Taynara e Pam Puertas - para incentivar a população a buscar um médico nos primeiros sintomas da doença, utilizando a expressão "atendimento precoce". De acordo com a liminar, os influenciadores teriam recebido o equivalente a R$ 23 mil para a divulgação.
Até hoje, não há provas científicas definitivas de que o tratamento precoce - o uso de um coquetel de medicamentos para os diferentes efeitos no corpo da Covid-19 - funciona ou não. A posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de diferentes entidades médicas é que, como há pesquisas sérias que mostram resultados muito diferentes, de cientistas renomados, e ainda não há cura para a doença, é preciso respeitar a autonomia do médico de prescrever (respeitando o desejo do paciente) medicamentos como ivermectina, hidroxicloroquina, azitromicina, nitazoxanida, zinco, entre outros.
O roteiro dos influenciadores da propaganda seria: "Hoje quero falar de um assunto importante, quero reforçar algumas formas de prevenir do coronavírus. Vamos nos informar e buscar orientações em fontes confiáveis. Não vamos dar espaços para fake news. Com saúde não se brinca. Fiquem atentos! E se identificar algum sintoma como dor de cabeça, febre, tosse, cansaço, perda de olfato ou paladar #NãoEspere, procure um médico e solicite um atendimento precoce."
A União, em sua defesa, afirmou que o Judiciário, neste caso, estaria atuando indevidamente em políticas públicas. Além disso, afirmou que o Ministério da Saúde não estava indicando remédios específicos, mas a procura de um médico o quanto antes ao descobrir os sintomas da doença.
A juíza negou que estivesse julgando um assunto que não lhe era apropriado. Ignorando as decisões do CFM e de outras entidades médicas, a magistrada citou documento da Sociedade Brasileira de Infectologia, amplamente contrária ao coquetel de medicamentos do tratamento precoce, para fundamentar sua decisão contrária ao governo.
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