Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Cabe recurso

Juíza de SP concede liminar para proibir propaganda do governo sobre tratamento precoce

Propaganda do governo federal que recomenda procurar um médico nos primeiros sintomas da Covid-19. (Foto: Reprodução / YouTube)

Ouça este conteúdo

A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6.ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para proibir que a Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal faça campanhas publicitárias que defendam o tratamento precoce contra a Covid-19. Cabe recurso da decisão.

A decisão foi tomada em processo movido por Luna Zarattini Brandão, que foi candidata a vereadora em São Paulo pelo PT. Brandão pediu que o governo federal fosse impedido de fazer contra qualquer propaganda favorável ao tratamento precoce. Na ação, ela cita a contratação pelo governo federal de quatro influenciadores digitais - Flavia Viana, João Zoli, Jessika Taynara e Pam Puertas - para incentivar a população a buscar um médico nos primeiros sintomas da doença, utilizando a expressão "atendimento precoce". De acordo com a liminar, os influenciadores teriam recebido o equivalente a R$ 23 mil para a divulgação.

Até hoje, não há provas científicas definitivas de que o tratamento precoce - o uso de um coquetel de medicamentos para os diferentes efeitos no corpo da Covid-19 - funciona ou não. A posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de diferentes entidades médicas é que, como há pesquisas sérias que mostram resultados muito diferentes, de cientistas renomados, e ainda não há cura para a doença, é preciso respeitar a autonomia do médico de prescrever (respeitando o desejo do paciente) medicamentos como ivermectina, hidroxicloroquina, azitromicina, nitazoxanida, zinco, entre outros.

O roteiro dos influenciadores da propaganda seria: "Hoje quero falar de um assunto importante, quero reforçar algumas formas de prevenir do coronavírus. Vamos nos informar e buscar orientações em fontes confiáveis. Não vamos dar espaços para fake news. Com saúde não se brinca. Fiquem atentos! E se identificar algum sintoma como dor de cabeça, febre, tosse, cansaço, perda de olfato ou paladar #NãoEspere, procure um médico e solicite um atendimento precoce."

A União, em sua defesa, afirmou que o Judiciário, neste caso, estaria atuando indevidamente em políticas públicas. Além disso, afirmou que o Ministério da Saúde não estava indicando remédios específicos, mas a procura de um médico o quanto antes ao descobrir os sintomas da doença.

A juíza negou que estivesse julgando um assunto que não lhe era apropriado. Ignorando as decisões do CFM e de outras entidades médicas, a magistrada citou documento da Sociedade Brasileira de Infectologia, amplamente contrária ao coquetel de medicamentos do tratamento precoce, para fundamentar sua decisão contrária ao governo.



Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.