A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), suspendeu nesta segunda-feira (4) uma liminar que obrigava o Google a inserir, abaixo do título do vídeo "Inritado", do grupo humorístico Porta dos Fundos, advertência sobre a possibilidade de o conteúdo ofender cristãos e o sentimento religioso.
No roteiro do vídeo, Jesus reclama dos "meninos do Porta dos Fundos" a um padre e pede ao religioso que processe os humoristas por chamá-lo de gay. Mesmo após pedidos do padre de que Jesus voltasse à Terra para salvar o mundo das guerras, o mais importante naquele momento para o Filho de Deus seria "combater o humor".
Uma ação civil pública contra as imagens foi impetrada pela Eloos Associação pela Equidade. Em 8 de abril, a juíza Mylene Rocha Monteiro, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), concedeu liminar obrigando o Google a inserir, antes do vídeo, o texto: "Aviso para devotos e crentes no cristianismo ou pessoas sensíveis: este filme contém cenas que podem ser interpretadas como ofensa ao sentimento religioso. Se for o seu caso, não assista."
Em agravo de instrumento, o Google contestou a decisão liminar. Segundo a empresa, o conteúdo dos vídeos do Porta dos Fundos é amplamente conhecido pela população, sendo desnecessário o aviso inicial. Além disso, segundo o Google, com a ação a Eloos queria "estigmatizar um conteúdo com o qual discorda, obtendo a chancela do Estado para sua própria convicção quanto ao teor do vídeo".
Para julgar o agravo, a juíza do TJ-MG tomou como base a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos". Na época, Dias Toffoli afirmou que não seria de se supor "que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros".
Depois de lembrar que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, em tese, tem valores equivalentes e, por isso, cada conflito deve ser estudado caso a caso, a juíza utilizou o mesmo argumento do ministro do STF para liberar o Google da inscrição inicial. "Pelo mesmo raciocínio, não considero devida a intervenção estatal no conteúdo ora discutido, por meio de uma advertência dirigida aos 'devotos e crentes no cristianismo ou pessoas sensíveis', pois, aderindo aos fundamentos supracitados, não vislumbro potencial de uma sátira humorística arrefecer os valores da fé cristã, já enraizada há séculos na sociedade brasileira, que, além disso, se assenta sob as bases de um Estado laico", escreveu a juíza.
A juíza também concordou que não é preciso informar os internautas sobre o teor dos conteúdos produzidos pela "famigerada trupe" com 16 milhões de inscritos no seu YouTube. Para ela, a insistência pela inscrição levava a crer que "a advertência pública pretendida" não representaria "forma de mitigar possíveis danos oriundos do conteúdo exibido pela Porta dos Fundos", mas, em verdade, seria uma "tentativa de fazer prevalecer a convicção de um determinado grupo religioso sobre o direito à liberdade de expressão, o que, por todos os fundamentos já expostos, não deve prosperar".
O mérito da ação ainda deverá ser julgado pelo TJ-MG.
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