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Uma estudante da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) conseguiu um habeas corpus na justiça para garantir o direito de assistir às aulas na instituição para concluir um curso de graduação sem a apresentação de passaporte sanitário ou qualquer outra comprovação vacinal contra a Covid-19. A Unesp declarou que vai recorrer da decisão.
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A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou, em 8 de junho, a imediata revogação da exigência de passaporte sanitário para a aluna. “O ato coator viola flagrantemente o direito de ir e vir da paciente, notadamente de ingressar nas dependências da Universidade para frequentar o curso em que está matriculada”, declara a juíza na sentença.
Na sentença judicial, a juíza reforçou que a exigência do comprovante vacinal é “inconstitucional” e “inócua” ao fim pretendido. “Registra-se notório que as vacinas contra a Covid-19, mesmo após 3 doses, não foram capazes de impedir o contágio dos vacinados, nem tampouco a transmissão pelos portadores do vírus”, destaca.
A juíza lembrou que, de acordo com o Ministério da Saúde, a vacinação contra a Covid-19 não é obrigatória e “não pode ser, já que ela não consta do Plano Nacional de Imunização”. Portanto, o entendimento da juíza é de que “não se deveria impedir os não vacinados de frequentar inúmeros locais” e, no caso da universidade, “a exigência tem prejudicado o direito de educação da estudante”.
Na sentença, ela mencionou ainda a Portaria GM/MS nº913, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Covid-19. E também citou o Decreto Municipal nº 61.307, de 13 de maio de 2.022, que cessou a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação em estabelecimentos da capital paulista. “Circunstâncias que igualmente acabam por corroborar a ausência de razoabilidade na medida imposta pela autoridade coatora”, reforça.
Exigência na Universidade
A Unesp tornou obrigatória a comprovação do esquema vacinal completo contra Covid-19 em janeiro deste ano. Segundo a instituição, a condição é indispensável para frequência nas unidades e nos campus.
Sobre a decisão judicial que garante à estudante acessar a universidade sem a comprovação vacinal, a Unesp informou que “a sentença será objeto de recurso de embargos de declaração até essa terça-feira.” A universidade reforçou também que “a decisão não vale para outros discentes, somente para o caso da aluna em referência.”.
A obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 foi adotada pela universidade para a frequência em todas as 34 unidades e 24 campus universitários, incluindo os colégios técnicos mantidos em Bauru, Guaratinguetá e Jaboticabal. Todos os estudantes precisam comprovar que foram vacinados nos respectivos sistemas que regulam o vínculo com a universidade. Servidores docentes e técnico-administrativos têm a mesma obrigatoriedade.
Até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem apoiado as decisões das instituições federais de ensino de exigir a vacinação da comunidade acadêmica, mesmo contra determinações do governo federal, com a justificativa no princípio constitucional da autonomia universitária. Esse entendimento da Corte é questionado por muitos juristas, já que a Constituição não incluiria no conceito de autonomia universitária o direito das instituições determinarem quem pode ou não assistir às aulas.
Violação aos direitos humanos
O grupo Médicos pela Vida vê a exigência do passaporte sanitário como uma “tirania municipal e estadual” de “violação aos direitos humanos”. Segundo o grupo, ainda existem críticas à efetividade das vacinas em impedirem que as pessoas contraiam ou transmitam a Covid-19.
De acordo com o coordenador do grupo, o médico oftalmologista, Dr. Antônio Jordão, "a conscientização dos órgãos de justiça tem tomado corpo".
"Não são mais pessoas que revelam absoluto desconhecimento de noções mínimas de ciência e especialmente de Covid, tratamento e injeções genéticas experimentais. Começam a pensar e decidir por si mesmos, cumprindo a Constituição e as leis, atendendo a sua consciência com legítima independência funcional", disse.