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Liberdade de imprensa

Juíza multa jornalista por citar “mulher de Chico Buarque” em texto crítico ao governo Lula

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O jornalista José Roberto Guzzo não citou o nome da esposa do cantor no texto com crítica à falta de “critérios técnicos” do governo Lula para nomear aliados em cargos (Foto: Unsplash)

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A juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, multou o jornalista José Roberto Guzzo por se referir à “mulher de Chico Buarque” em texto com críticas à gestão do PT.

Inicialmente, a pena por difamação foi fixada em quatro meses de prisão em regime aberto, mas foi substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

No total, o valor da multa imposta ao jornalista passa dos R$ 40 mil. O processo ainda admite recurso.

O jornalista foi condenado por causa de um artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo (Estadão), em fevereiro de 2023, intitulado "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha".

No texto, Guzzo critica a falta de “critérios técnicos” do governo para nomear aliados e parentes do presidente Lula (PT) em cargos públicos.

Sem citar o nome da esposa do cantor Chico Buarque - a advogada e professora de Direito, Carol Proner - o jornalista fez referência à nomeação dela no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em fevereiro de 2023, Proner foi nomeada como assessora da presidência do banco. O cargo da advogada é voltado para assuntos internacionais.

Na decisão que condenou o jornalista, a juíza Susana Jorge Mattia disse que a liberdade de expressão não é um valor absoluto.

"As frases possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa [...] Neste contexto, com a utilização das palavras 'assalto’, 'atacam', 'cardume de piranha', 'voracidade', a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis [...] É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra", diz um trecho da decisão.

Procurada pela Gazeta do Povo, a defesa do jornalista disse que Guzzo não cometeu qualquer abuso ou ofensa no texto. O jornalista é representado no processo pelos advogados Alexandre Fidalgo e Maria Carolina Martinelli.

“Discordamos da decisão da Juíza, já que estamos convictos que o material jornalístico assinado por José Roberto Guzzo se pautou pela crítica ao governo atual, sem qualquer abuso ou ofensa. Trata-se, portanto, de liberdade de imprensa, que esperamos seja assegurada com o recurso que iremos apresentar ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse a advogada Martinelli à Gazeta, nesta quinta-feira (16).

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