Em relação à reportagem publicada no último dia 28 de março, sob o título "Homem penhora rim para pagar dívida", na Editoria de Paraná, a juíza da comarca de Imbituva, Danielle Guimarães da Costa, esclarece que o pedido de penhora de rim do ex-fumicultor José Altamir de Oliveira, para pagamento de dívida com a empresa Souza Cruz, não foi levado ao seu conhecimento. A solicitação não foi anexada ao processo pelo cartório. A juíza informa que o processo não tramitou normalmente conforme citado na reportagem. Diante da impossibilidade de pagamento da dívida, a Souza Cruz pediu o arquivamento do processo de cobrança.
Desafiados, governadores da oposição refutam culpa pela inflação e antecipam debate de 2026
Trump muda jogo político da Europa e obriga países a elevarem gastos com defesa
Preço dos alimentos não cai com ameaças, mas com responsabilidade
A inflação do grotesco: três porquinhos são deixados para morrer em exposição
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião