A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de uma mãe para que a filha pudesse frequentar as aulas na unidade Realengo do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, sem estar vacinada contra a Covid-19, como obriga a instituição. Além de extinguir a ação, a juíza enviou o caso para o Ministério Público do Rio de Janeiro e ao conselho tutelar.
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A decisão da juíza contraria a decisão do governo federal de não tornar obrigatória a vacina contra a Covida-19, pelo fato de que as substâncias disponíveis estão ainda em fase experimental. No caso do produto oferecido pela Pfizer, a empresa não se responsabiliza por possíveis efeitos colaterais e só promete garantias de segurança para as crianças para maio de 2026. O Ministério da Saúde também afirma que a vacinação de crianças só deve ser feita com o consentimento dos pais.
Para dar a sentença, a juíza utilizou notas técnicas da Anvisa e da Fiocruz, que liberam a vacinação de crianças contra a Covid-19. Segundo ela, esses comunicados provam que existiria "amplo consenso científico de que a imunização de crianças, inclusive da faixa etária de 5 a 11 anos, colabora com a mitigação de formas graves e óbitos por Covid-19 nesse grupo, reduz a transmissão do vírus e é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial".
Na verdade, para a Organização Mundial da Saúde a vacinação de crianças não é prioritária. Ao mesmo tempo, não existe amplo consenso científico sobre o tema: países como Noruega, Suécia e México não recomendam a vacinação de crianças alegando que os benefícios de uma eventual vacinação em massa nessa faixa etária não superam ainda os riscos dessas substâncias ainda em testes.
A juíza defende também que os pais possam perder o poder familiar pela "violação dos direitos dos filhos" e confunde vacinas obrigatórias do Programa Nacional de Imunizações com a vacina experimental contra a Covid-19. "Logo, os pais, no exercício do poder familiar, têm o dever de assegurar o acesso de seus filhos à saúde e, portanto, às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Em outras palavras: os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados", escreve Preturlan.
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