A titular da 14.ª Vara do Trabalho de Curitiba, juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, concedeu nesta segunda-feira (17) uma liminar que proíbe os partidos políticos da capital de utilizarem-se de mão-de-obra de crianças e adolescentes durante as campanhas eleitorais. Na última quarta-feira (12), a procuradora Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR), ajuizou uma Ação Civil Pública contra todos os partidos que não assinaram um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), pela erradicação do trabalho infantil em nestes eventos.

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Na ação, a procuradora Margaret pedia que os partidos não submetessem crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos a qualquer atividade nas campanhas e a condenação de quem utilizar trabalho infantil. Segundo Margaret, "candidatos e partidos utilizam crianças para carregar faixas, bandeiras e cartazes nas vias e logradouros públicos, colocando-as em situação de risco, como atropelamentos, assaltos, exploração (inclusive sexual), além de facilitar o aliciamento para a prática de atividades ilegais e criminosas".

Punição

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Os partidos que não cumprirem a determinação estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por criança e adolescente encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA). A juíza determinou também a expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho infantil.