A titular da 14.ª Vara do Trabalho de Curitiba, juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, concedeu nesta segunda-feira (17) uma liminar que proíbe os partidos políticos da capital de utilizarem-se de mão-de-obra de crianças e adolescentes durante as campanhas eleitorais. Na última quarta-feira (12), a procuradora Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR), ajuizou uma Ação Civil Pública contra todos os partidos que não assinaram um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), pela erradicação do trabalho infantil em nestes eventos.
Na ação, a procuradora Margaret pedia que os partidos não submetessem crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos a qualquer atividade nas campanhas e a condenação de quem utilizar trabalho infantil. Segundo Margaret, "candidatos e partidos utilizam crianças para carregar faixas, bandeiras e cartazes nas vias e logradouros públicos, colocando-as em situação de risco, como atropelamentos, assaltos, exploração (inclusive sexual), além de facilitar o aliciamento para a prática de atividades ilegais e criminosas".
Punição
Os partidos que não cumprirem a determinação estão sujeitos a multa de R$ 10 mil por criança e adolescente encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência (FIA). A juíza determinou também a expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho infantil.
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