Sessão do CNJ que instaurou processo administrativo contra juíza Joana Zimmer| Foto: Rômulo Serpa/ CNJ
Ouça este conteúdo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, na última terça-feira (20), um processo administrativo contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC). Ela analisou o caso da menina de 11 anos, grávida de quase 7 meses, que acabou fazendo o aborto, após pressão do Ministério Público Federal (MPF) e de ONGs abortistas, mesmo que o bebê já fosse viável fora do útero.

CARREGANDO :)

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

O caso ganhou comoção nacional após a repercussão de um vídeo de uma audiência da mãe do bebê com a juíza Zimmer e a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Nas imagens, a magistrada pergunta se a menina aceitaria seguir com a gravidez, que já estava quase no 7º mês, para que o bebê tivesse mais chances de sobreviver fora do útero, e a menina concorda com a proposta.

Publicidade

Na época, a juíza também determinou o encaminhamento da menina para uma casa de acolhimento, após receber as conclusões de investigações policiais mostrando que o estuprador poderia estar em sua residência, acobertado pela família.

A família da menina decidiu ir à Justiça depois que médicos do Hospital Universitário de Florianópolis negaram a possibilidade do procedimento, justificando que o bebê já tinha passado das 22 semanas de gestação e já era viável fora do útero. A decisão dos médicos está em consonância com recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Mesmo assim, após pressão de ONGs abortistas, meios de comunicação e do MPF, o aborto acabou sendo realizado. O caso foi investigado também pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que chegou à conclusão da existência de uma rede de profissionais que teria distorcido a história nos meios de comunicação para fomentar a interrupção da gravidez.

A abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza foi determinada após o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão aceitar uma denúncia.

No documento de instauração do inquérito, o ministro afirmou que as decisões da juíza teriam sido responsáveis por “violência institucional” o que teria “revitimizado” a menina. Salomão criticou a retirada da menina da família.

Publicidade

Seguindo o voto do relator pela abertura do PAD, os conselheiros conjecturaram que a magistrada teria atuado por convicções religiosas, o que não consta nos autos - a juíza citou apenas a legislação vigente para tomar as decisões. Por não atuar mais na Vara de Infância, Salomão decidiu não afastar a juíza das suas funções durante as investigações.

Relembre o caso

No mês de junho do ano passado, um texto em um site de notícias, sem informações exatas sobre o caso, narrou que uma menina de 11 anos, vítima de estupro e grávida de quase sete meses, teria sido mantida em um abrigo longe da família para, supostamente, evitar que sofresse um aborto.

Na verdade, o afastamento da família se deu pelo fato de o possível estuprador estar na mesma casa – fato omitido pelo site. A reportagem gerou grande repercussão e fez com que diversas entidades da sociedade civil e políticos se manifestassem pedindo que o aborto fosse realizado com urgência. Nesse cenário, o Ministério Público Federal (MPF) orientou que fosse realizado o aborto, apesar de o bebê já ter mais de 22 semanas e ser viável fora do útero - ou seja, não seria mais tecnicamente um aborto, mas um infanticídio.

O hospital que havia negado o procedimento, pelo tempo avançado de gestação, acabou cedendo à pressão e fez o aborto em 23 de junho do ano passado.

Mais tarde descobriu-se que, além de omitir que o suposto estuprador estaria na casa da menina, a reportagem do veículo pró-aborto omitiu uma informação do delegado Alison da Costa Rocha, da Polícia Civil de Santa Catarina (PC-SC), responsável pela investigação do caso, de que a criança teria engravidado após ter relações com um adolescente de 13 anos. O pedido para o acolhimento institucional da criança, determinado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, tinha partido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) justamente para afastá-la do risco de novos abusos. Mesmo assim, em trecho da reportagem, há menção ao abrigo como um “cárcere”.

Publicidade
Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]