A juíza federal substituta Andréia Fernandes Ono, de Jales (SP), não acolheu a denúncia em que o Ministério Público Federal (MPF) pede a prisão preventiva de cinco médicos conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS), acusados de cobrar até R$ 1,5 mil para fazer cesarianas e cirurgias de laqueaduras em pacientes internadas na rede pública em hospitais da região de Jales.
Os médicos foram denunciados pela prática de crime de concussão, estelionato com majoração da pena e falsidade ideológica. Mas, de acordo com a decisão da juíza, a Justiça Federal não é competente para julgar a ação - que deve ser enviada para a Justiça Estadual.
No seu despacho, a juíza lembrou que o dever dos juízes federais é processar e julgar crimes políticos e as ações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Segundo ela ao cobrar das pacientes, os médicos não estão causando prejuízo ao erário público, mas somente a particulares. No entendimento da juíza, o prejuízo haveria se os médicos tivessem recebido do SUS e não tivessem prestado o serviço, mas como realizaram as cesarianas e laqueaduras, segundo ela, não houve detrimento contra a entidade pública.
A juíza também usou praticamente o mesmo argumento para dizer que, no entendimento dela, não houve crime de estelionato majorado. Além disso, de acordo com a profissional, o convênio entre SUS e médicos não é suficiente para dar aos profissionais o caráter de servidores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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