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Juíza solta criminoso que baleou policial na cabeça: “Não teve intenção de matar”
Policial atingida na cabeça durante operação contra o tráfico ficou com graves sequelas e permanece afastada do trabalho até hoje| Foto: PC-RS

A juíza Paula Cardoso Esteves, da 1ª Vara Criminal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, decidiu soltar o criminoso que baleou uma policial civil na cabeça durante uma operação contra o tráfico de drogas em abril do ano passado. O autor do disparo deu outros dois tiros na direção dos seis policiais que cumpriam mandado de busca e apreensão, e por isso foi denunciado por seis tentativas de homicídio.

A policial Laline Almeida Larratéa, da 3ª Delegacia de Polícia de Rio Grande, que foi atingida na cabeça, ficou com graves sequelas e permanece afastada do trabalho mais de um ano após o ocorrido. Para a magistrada, entretanto, não houve tentativa de homicídio, apenas crime de resistência, que possui pena de dois meses até dois anos. Ainda assim, o rapaz – que possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação – foi colocado em liberdade pela magistrada.

“Os elementos carreados demonstram que o réu, para fins de se opor à execução de ato legal, mediante disparos de arma de fogo, tentou impedir que policiais civis adentrassem no imóvel. É evidente, portanto, que o agente não efetuou os disparos com o dolo de matar os policiais, mas tão somente de impedir a execução do cumprimento da ordem legal”, afirmou a magistrada.

A decisão gerou forte sensação de revolta entre policiais civis e membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que informou que já recorreu da decisão. “Discordamos veementemente dessa decisão e já interpusemos recurso cabível. Iremos tomar todas as medidas cabíveis em todas as instâncias para que o réu seja submetido ao Tribunal do Júri”, afirma Marcelo Fagundes Fischer, Promotor de Justiça Criminal de Rio Grande.

Já o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri, Marcelo Tubino, destacou os riscos à segurança pública trazidos pela decisão da magistrada. “A insegurança gerada pela presente decisão, que coloca em risco não só os agentes da Segurança Pública como o próprio Sistema de Persecução Penal, é motivo de preocupação do MPRS”, afirma.

No início da tarde desta sexta-feira (23), o Ministério Público do estado divulgou nota oficial em que manifesta veemente discordância da decisão da juíza. “O MPRS respeita tal decisão, porém discorda veementemente por ter convicção de que houve dolo nas tentativas de homicídio, uma delas, deixando uma policial civil gravemente ferida na cabeça e com sequelas neurológicas que a mantém afastada do trabalho e trazem grande sofrimento a ela, família, amigos e colegas policiais”, diz trecho da nota.

“Dessa forma, além de manifestar solidariedade aos policiais civis, o Ministério Público informa que já interpôs recurso para reformar essa decisão e levar o responsável ao Tribunal do Júri para que responda pelas seis tentativas de crime doloso contra a vida”, prossegue.

Em nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), bem como sua seccional do estado do Rio Grande do Sul, prestaram solidariedade aos policiais civis. A associação também afirmou que “recebeu com preocupação as notícias relacionadas à sentença judicial que desclassificou a imputação de crime de homicídio ao atentado a Policiais Civis no estado”.

O comunicado é assinado pelo presidente da entidade, Luciano Leiro, e por Eduardo Brun Souza, diretor regional da ADPF/RS. Veja a íntegra do posicionamento da associação:

"A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), bem como sua seccional do estado do Rio Grande do Sul, recebeu com preocupação as notícias relacionadas à sentença judicial que desclassificou a imputação de crime de homicídio ao atentado a Policiais Civis no estado.

Os policiais foram recebidos com disparos de arma de fogo pelo investigado durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. De acordo com a decisão da 1a. Vara Criminal da Comarca do Rio Grande/RS, no entanto, o crime deve ser convertido em mera infração penal de resistência.

A interpretação fundamentada na citada sentença judicial ignorou a expressa previsão legal de apenamento cumulativo do crime, que prevê a violência e, no caso, está tipificado na lei brasileira como homicídio.

A ADPF/RS, ao externar sua solidariedade aos Policiais Civis injustamente vitimados, espera que o Poder Judiciário reforme a sentença, sob pena de o julgado servir e consolidar, doravante, notória carta branca apta a justificar que criminosos recebam com violência quaisquer agentes públicos de quaisquer dos Poderes constituídos, maculando assim o legítimo agir estatal, o interesse das sociedades gaúcha e brasileira e também colocando em risco cada vez maior as vidas de trabalhadores da segurança pública".

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