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Justiça

Juizado faz mutirão para reduzir volume de julgamentos pendentes

O Juizado Especial Cível de Curitiba, que julga ações com valor de até 40 salários mínimos, iniciou um mutirão para reduzir a pauta de julgamentos. A meta da ação, iniciada no último dia 23, é realizar cerca de 3 mil audiências até 30 de janeiro de 2007. Hoje o tempo mínimo de espera para os julgamentos é de um ano, dependendo do cartório. O quadro mostra que os juizados especiais – dez anos após serem criados para tornar a Justiça mais ágil – enfrentam hoje os mesmos problemas vividos pela Justiça comum: morosidade, falta de funcionários e acúmulo de processos.

A situação não é exclusiva do Paraná. De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, no Brasil é preciso 600 dias para se cobrar uma dívida no juizado quando a pessoa não tem o título executivo (cheque ou nota promissória). "São 300 dias para a sentença de conhecimento, para o juiz reconhecer o direito, e mais 300 dias para fazer a execução do título judicial", disse.

Bottini citou um diagnóstico do Ministério da Justiça, divulgado em maio, sobre o sistema em alguns estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo ele, o estudo mostra que o juizado corre o risco de cair na vala comum da Justiça, porque não há estrutura para a demanda atual, principalmente oriunda das relações do direito do consumidor. "Eles foram criados para facilitar os acordos, mas só 30% terminam com acordo e, mesmo assim, 40% não são cumpridos", afirmou Bottini.

Na opinião do jurista Luiz Edson Fachin, professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), os juizados vivem hoje uma crise de crescimento. "A proposta originária, de celeridade, foi pautada pela estimativa média das demandas existentes na época. Mas, desde então, aumentou muito a demanda por jurisdição de uma camada que antes não tinha acesso à Justiça", explicou.

Fachin aponta sugestões para tornar os juizados mais ágeis e próximos da população, como a especialização em telefonia ou relações de consumo, e a descentralização física das unidades. "Só as divisões cível e criminal não dão conta da realidade, uma prova disso é o juizado previdenciário (existente na Justiça Federal)."

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