O cancelamento do julgamento de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, previsto para esta sexta-feira (25), no Fórum do Rio, provocou uma reação jurídica por parte da defesa do traficante. O advogado Francisco Santana, que representa Beira-Mar, entrou com um recurso contra a decisão da juíza Maria Angélica Guerra Guedes, titular do 4º Tribunal do Júri da Capital, que se declarou impedida de julgar o caso.
A magistrada, que tomou essa atitude atendendo a um requerimento do Ministério Público, atua apenas em crimes dolosos contra a vida em que há intenção de matar. Nesta sexta-feira, Beira-Mar seria julgado com oito réus envolvidos na tentativa de homicídio de dois policiais civis, em maio de 1996, em Duque de Caxias. Mas, nesse processo, ele é acusado de associação para o tráfico de drogas.
Advogado de traficante reclama
A defesa de Beira-Mar estranhou que só agora tenha sido tomada essa decisão, já que o processo foi desmembrado desde 2004. Reclama ainda de não ter sido comunicado oficialmente. "Não fui informado", garante. Santana contesta ainda a argumentação de que a juíza não poderia julgar Beira-Mar. "Por isso, estou pedindo que o processo continue com ela e o réu seja julgado pelo conselho de sentença, ou seja, por um júri popular", afirma o advogado. "Ela só pode se considerar incompetente para julgar diante dos jurados", sustenta.
Por conta do adiamento do julgamento, Beira-Mar voltou para o presídio de Catanduvas, no Paraná, nesta sexta. A viagem do traficante ao Rio custou R$ 45 mil aos cofres públicos, segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).
Pedido de transferência é de promotor
Na alegação do promotor Luciano Lessa , que apresentou o pedido à juíza no início da tarde de quinta-feira (24), o tribunal do júri julgaria o processo que envolve outros oito acusados por tentativa de homicídio. Beira-Mar, entretanto, responde por crime de associação para o tráfico de drogas. No requerimento, Lessa sugere que os autos sejam redistribuídos para a Comarca de Duque de Caxias, Baixada Fluminense, região onde Beira-Mar seria o líder do tráfico.
Embora o processo contra Beira-Mar e dos outros acusados tenham sido desmembrados em 2004, quando foi julgado um dos réus, Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, o promotor Lessa afirmou que só agora obteve a informação de que o júri havia perdido o poder de julgar o traficante. "Busquei esse dado por iniciativa pessoal, no cartório, para instruir o meu processo, e fiz o comunicado na quinta-feira", explicou.
De acordo com a denúncia, em 24 de maio de 1996, por volta das 16h, na Estrada São João de Meriti, em Caxias, na altura da Favela Vila Ideal, os policiais Andecley Antônio Santana Cardoso e Demerval Edson Lourenço avistaram um Monza com quatro homens suspeitos. O veículo foi perseguido e parou na entrada da favela, quando os ocupantes do carro começaram a atirar nos policiais.
O bando estaria dando cobertura ao traficante Charles do Lixão. Para o MP, os criminosos cometeram crime de resistência e não de tentativa de homicídio, já que o objetivo, naquele momento, era afastar os policiais para garantir a fuga. Charles e seus comparsas foram acusados de transportar no veículo 380 papelotes de maconha. Os denunciados fariam parte da facção criminosa liderada por Beira-Mar naquela região.