O juiz federal Murilo Mendes, que condenou os pilotos do Legacy a prestar serviços públicos nos Estados Unidos, rebateu as críticas feitas pelo jurista brasileiro Luiz Flávio Gomes e disse que ele "não sabe o que está falando". O criminalista considerou branda a penade quatro anos e quatro meses de prisão convertida em prestação de serviços comunitários.

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O magistrado da Vara de Sinop, a 503 km de Cuiabá, disse que as decisões jurídicas sempre são acompanhadas de divergências de pensamento. Contudo, o juiz questionou a frase dita pelo jurista à Veja Online: "infelizmente em nosso país a dureza da Justiça só funciona para os pobres. Esses pilotos são americanos, com status, têm uma grande empresa por trás e bons advogados. Isso tudo impressiona".

Ao contrário do que disse o jurista, Murilo Mendes garante que não se impressionou com o fato de os réus serem norte-americanos. O juiz fez questão de lembrar que absolveu sumariamente dois controladores de voo envolvidos no acidente que matou 154 pessoas no interior de Mato Grosso, no dia 29 de setembro de 2006.

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Além disso, o juiz federal comentou que procura conceder liberdade para os que foram presos em flagrante sem motivo aparente. "[Ele] não sabe que eu costumo, de praxe, quando recebo comunicações de prisão em flagrante e verifico que não há motivo para a detenção, conceder por iniciativa própria a liberação imediata, sem nunca me perguntar se o réu é rico, pobre ou remediado". O juiz conclui a nota dizendo que o jurista "não sabe o que está falando".

A decisão

A justiça brasileira condenou a quatro anos e quatro meses de prisão os pilotos americanos do jato Legacy, que se chocou com o Boeing do voo 1907 da Gol. O acidente foi em 2006 e provocou a morte de 154 pessoas. Joseph Lepore e Jean Paul Paladino vão cumprir a pena em regime semiaberto, pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.

De acordo com a decisão, a pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários nos Estados Unidos, onde moram os pilotos. O juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, considerou que eles foram negligentes por não observar que dois equipamentos de segurança estavam desligados, e determinou que eles sejam proibidos de exercer a profissão.

O Ministério Público Federal, os advogados dos pilotos e a defesa dos familiares das vítimas do acidente disseram que vão recorrer da decisão.

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