3 a 10 anos
é a pena para quem participar da organização criminosa, segundo a proposta aprovada ontem pela Comissão de Juristas. Atualmente, o crime de formação de quadrilha é penalizado com 1 a 3 anos de prisão, tempo que é dobrado caso o grupo seja armado.
A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem mais duas propostas: a que cria a figura da organização criminosa na legislação brasileira e a que aumenta a punição ao motorista que tenha consumido qualquer quantidade de álcool antes de dirigir. As sugestões feitas pela comissão, instalada em setembro de 2011, devem ser entregues para votação ao Senado até 28 de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então passar a valer como texto oficial.
Segundo a proposta da comissão, será considerada organização criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão.
No texto do código em vigor, o crime de formação de quadrilha é caracterizado pela associação de mais de três pessoas para o cometimento de crimes, independentemente de quais sejam. A comissão sugeriu que a formação de quadrilha passe a se chamar "associação criminosa".
A pena para quem participar da organização criminosa, segundo a proposta, seria de 3 a 10 anos de prisão. Atualmente, o crime de formação de quadrilha é penalizado com 1 a 3 anos de prisão, tempo que é dobrado caso o grupo seja armado.
Lei Seca
Já a outra sugestão aprovada pela comissão acaba com a necessidade de provar o índice mínimo de álcool no sangue (seis decigramas por litro) previsto na Lei Seca, o que hoje só é possível por meio do bafômetro e do exame de sangue. Pela proposta, seriam admitidos todos os meios de prova existentes, o que inclui testemunho e exame clínico.
Atualmente, a pena para quem dirige embriagado vai de seis meses a um ano. De acordo com o texto da comissão, será punido com 1 a 3 anos de prisão quem for pego dirigindo alcoolizado.
Além da pena por dirigir embriagado, o acusado seria punido também por outros crimes que tiver cometido, como lesão corporal e homicídio. A mudança é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara.
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