O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1.ª Vara Criminal da Capital, absolveu sumariamente, nesta quarta-feira (8), o réu Daniel de Oliveira Coutinho, submetendo-o à medida de segurança de internação em estabelecimento oficial para portadores de doença mental, pelo prazo mínimo de três anos. No dia 2 de fevereiro de 2014, Daniel assassinou o próprio pai, o cineasta Eduardo de Oliveira Coutinho, com golpes de faca. Ele ainda feriu sua mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho, que conseguiu escapar se trancando no quarto de sua residência.
Na sentença, o magistrado considerou o réu inimputável, de acordo com o laudo da perícia no exame de insanidade mental a que foi submetido.
“O réu é inimputável, eis que portador de doença mental – Transtorno Esquizotípico -, uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento”, escreveu o juiz na sentença. O magistrado afirmou, ainda, que a medida de segurança de internação visa garantir a segurança da sociedade e do próprio réu.
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