A Justiça absolveu nesta quinta-feira (18) dois manifestantes suspeitos de liderar protestos violentos da acusação de porte de explosivos. O estudante da USP Fábio Hideki Harano e o professor de Inglês Rafael Lusvargh haviam sido denunciados no artigo 16 da Lei do Desarmamento, que prevê de 3 a 6 anos de prisão para quem portar ou fabricar explosivos sem autorização.
Porém, peritos do Instituto de Criminalística e do Gate (grupo antibombas da PM) concluíram que os artefatos encontrados com eles durante manifestação na região da Avenida Paulista, em São Paulo, em 23 de junho, não tinham potencial nem incendiário nem explosivo.
Conforme a Folha de S.Paulo revelou em 4 de agosto, os objetos que a polícia tratou como explosivos eram uma garrafa de Nescau com odor de gasolina e um frasco de fixador de tintas usado por artesãos. Dois dias após a revelação, o juiz Marcelo Matias Pereira determinou a soltura dos réus, que estavam havia 45 dias presos.
Segundo ele, a acusação estava "enfraquecida" diante da constatação. Hideki e Lusvarghi foram considerados os primeiros líderes black bloc (tática usada por manifestantes que prega a depredação do patrimônio público e privado) identificados e presos pela polícia.
Decisão
Em sua decisão, proferida nesta quinta-feira (18), o juiz Marcelo Matias Pereira disse que ficou comprovada a inexistência de explosivos. "Resta claro que os materiais apreendidos em poder dos acusados são meros simulacros de explosivos, inoperantes, ineficientes, de modo que não têm capacidade de produzir uma explosão, razão pela qual a atipicidade desta conduta a eles imputada é flagrante, não constituindo o fato evidentemente um crime, razão pela qual devem os mesmos ser absolvidos sumariamente", diz a decisão.
Os dois, porém, continuarão respondendo a processo pelos outros crimes: associação criminosa, incitação ao crime, resistência e desacato.