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A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da Vara Cível de São Mateus do Sul, no Sudeste do Paraná, anulou, nesta terça-feira (19), o concurso público realizado neste ano pela prefeitura. A empresa responsável pelo concurso teria sido contratada sem licitação.

O concurso público visava contratação de pessoal para 26 cargos de nível médio e de terceiro grau. Contudo, após pedido da Promotoria de Justiça local, a justiça considerou que houve irregularidades na contratação da empresa Mandato Consultoria Ltda. Também foi anulado o edital de abertura do concurso.

Para viabilizar a realização, a prefeitura elaborou um procedimento licitatório na modalidade carta-convite, determinando como valor máximo de R$ 49 mil. Das quatro empresas convidadas, nenhuma foi habilitada por não preencher todos os requisitos exigidos.

O município resolveu dispensar o processo licitatório e contratou a empresa Mandato pelo valor de R$ 8 mil, máximo possível para que a licitação não fosse necessária. A assessoria do prefeito Francisco Luiz Ulbrich (PMDB) informou que o valor foi determinado pela empresa.

Segundo a prefeitura, optou-se pela dispensa da licitação para que o concurso fosse realizado três meses antes das eleições, já que nos últimos 90 dias é proibida a contratação de funcionários.

A prefeitura também informou que vai recorrer, pois foi julgada à revelia. A defesa não teria sido anexada nos autos do processo por erro do cartório da cidade. A reportagem entrou em contato com o cartório, mas foi informada que o responsável não se encontrava no local.

A Justiça também determinou a devolução dos valores pagos pelos candidatos para inscrição no concurso. Embora realizado em junho, o resultado ainda não foi divulgado.

De acordo com a Promotoria, a empresa contratada em São Mateus é responsável por outro concurso feito em Guaratuba, cuja legalidade também vem sendo investigada pelo Ministério Público.

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