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Justiça anula condenação de Danilo Gentili em processo movido pela deputada Maria do Rosário
O humorista Danilo Gentili havia sido condenado a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto em decisão judicial de 2019| Foto: Divulgação

A Segunda Turma do Juizado Especial da Justiça Federal de São Paulo anulou uma decisão judicial de 2019 que havia condenado o humorista Danilo Gentili por crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A decisão, que ocorreu nesta terça-feira (6), atende a um recurso da defesa do humorista, que alegou que houve violação do princípio constitucional do contraditório na deliberação judicial que condenou Gentili em 2019.

“Eu avalio como uma decisão correta e necessária diante da violação do princípio constitucional. Foi uma decisão de maneira unânime, inclusive com parecer do Ministério Público Federal no sentido de que a decisão deveria ser anulada”, disse à Gazeta do Povo o advogado de Danilo Gentili, Rogerio Cury. O acórdão da decisão ainda não foi publicado.

Na tarde desta quarta-feira (7), o apresentador fez uma publicação em seu Twitter sobre a decisão judicial: “Oi @mariadorosario, você perdeu. Mas não é só pq vc perdeu q vamos esquecer como vc é censora e autoritária usando a máquina Estatal para censurar e tentar prender um humorista. Essa é a sua natureza e a natureza do seu partido”.

A deputada Maria do Rosário ainda pode recorrer da decisão. A reportagem contatou a defesa da parlamentar, porém não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

Entenda o caso envolvendo Danilo Gentili e Maria do Rosário

Em março de 2016, Danilo Gentili fez publicações no Twitter consideradas ofensivas pela parlamentar. Ao receber notificação da Procuradoria da Câmara dos Deputados pedindo que as publicações fossem apagadas, o apresentador publicou um vídeo em suas redes sociais em que aparece rasgando o documento. A deputada, então, processou Gentili pelo crime de injúria – artigo 140 do Código Penal (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), majorado pelas hipóteses previstas no artigo 141, nos quais a pena é aumentada em um terço caso seja cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, ou “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da injúria”.

Em abril de 2019, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, condenou Gentili a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto por injúria. A defesa do humorista recorreu da decisão. Na ocasião, o advogado Rogério Cury citou que a interpretação do caso poderia abrir um precedente perigoso para a liberdade de imprensa e de expressão.

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