A Segunda Turma do Juizado Especial da Justiça Federal de São Paulo anulou uma decisão judicial de 2019 que havia condenado o humorista Danilo Gentili por crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A decisão, que ocorreu nesta terça-feira (6), atende a um recurso da defesa do humorista, que alegou que houve violação do princípio constitucional do contraditório na deliberação judicial que condenou Gentili em 2019.
“Eu avalio como uma decisão correta e necessária diante da violação do princípio constitucional. Foi uma decisão de maneira unânime, inclusive com parecer do Ministério Público Federal no sentido de que a decisão deveria ser anulada”, disse à Gazeta do Povo o advogado de Danilo Gentili, Rogerio Cury. O acórdão da decisão ainda não foi publicado.
Na tarde desta quarta-feira (7), o apresentador fez uma publicação em seu Twitter sobre a decisão judicial: “Oi @mariadorosario, você perdeu. Mas não é só pq vc perdeu q vamos esquecer como vc é censora e autoritária usando a máquina Estatal para censurar e tentar prender um humorista. Essa é a sua natureza e a natureza do seu partido”.
A deputada Maria do Rosário ainda pode recorrer da decisão. A reportagem contatou a defesa da parlamentar, porém não houve retorno até o fechamento desta reportagem.
- Gentili empata com Huck, Doria e Mandetta em pesquisa contratada pelo MBL
- Procuradoria da Câmara dos Deputados pede ao STF prisão do humorista Danilo Gentili
- Justiça condena Danilo Gentili a 6 meses de detenção por injúria contra Maria do Rosário
- Danilo Gentili X Maria do Rosário: liberdade de expressão ou crime?
Entenda o caso envolvendo Danilo Gentili e Maria do Rosário
Em março de 2016, Danilo Gentili fez publicações no Twitter consideradas ofensivas pela parlamentar. Ao receber notificação da Procuradoria da Câmara dos Deputados pedindo que as publicações fossem apagadas, o apresentador publicou um vídeo em suas redes sociais em que aparece rasgando o documento. A deputada, então, processou Gentili pelo crime de injúria – artigo 140 do Código Penal (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro), majorado pelas hipóteses previstas no artigo 141, nos quais a pena é aumentada em um terço caso seja cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, ou “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da injúria”.
Em abril de 2019, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, condenou Gentili a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto por injúria. A defesa do humorista recorreu da decisão. Na ocasião, o advogado Rogério Cury citou que a interpretação do caso poderia abrir um precedente perigoso para a liberdade de imprensa e de expressão.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora