Umuarama - Uma sentença do juiz Nicolau Konkel Júnior, da Vara Ambiental da Justiça Federal em Curitiba, declarou nulo o decreto presidencial de setembro de 1997 que criou o parque nacional de Ilha Grande, na divisa do Paraná com o Mato Grosso do Sul. A decisão foi baseada em uma ação civil pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-13, de Guaíra, no Oeste do estado. A ação alega que a União não respeitou a regularização fundiária da área. Cerca de 850 famílias que saíram da reserva pedem indenizações.
O parque possui 78 mil hectares, entre as cidades de Guaíra e Icaraíma. A exploração agropecuária ameaçava a reserva, mas foi estancada com a criação do parque. A criação de gado e as plantações na área não alagada foram substituídas pela vegetação nativa. Houve o retorno das várias espécies animais, entre elas o cervo-do-pantanal, o jacaré-do-papo-amarelo e a onça-pintada. O problema é que os ex-ilhéus possuem títulos de posse e alegam que não receberam as indenizações.
O decreto que criou o parque estipulou prazo de 5 anos para a regularização fundiária e para a elaboração do plano de manejo, que só ficou pronto no fim de 2008. Segundo o chefe do parque, Romano Pulzatto Neto, a regularização demora por envolver vários órgãos federais. "Não é justo afirmar que o processo está parado, pois estamos trabalhando na regularização", disse. Segundo ele, parte dos processos já recebeu a proposta real de indenização. O Ibama deverá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em Porto Alegre. "Vamos manter a fiscalização permanente para evitar que alguém tente voltar às ilhas e promova destruição na área", afirmou Romano. O prefeito de São Jorge do Patrocínio, Cláudio Palozi, disse que a vigilância será constante na região. "Uma divulgação dessas pode comprometer todo o trabalho", disse Palozi, que é presidente do Consórcio Intermunicipal criado para ajudar na preservação do parque. Ele teme a pesca em locais proibidos como as lagoas Xambrê e São João.