O juiz Ivo Faccenda, da 2.ª Vara Cível de São José dos Pinhais, declarou nulas a renovações dos contratos firmados entre a prefeitura do município da região metropolitana e as duas empresas de transporte coletivo que operam como concessionárias na cidade, a Auto Viação São José dos Pinhais e a Auto Viação Sanjotur. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná, já que as empresas vêm operando sem licitação. O juízo determinou que as empresas prestem os serviços até a conclusão da licitação, sob pena de multa de R$ 100 mil. As duas empresas operam 62 linhas e transportam em média 45 mil passageiros por dia.

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A prefeitura de São José dos Pinhais participa da ação, já que, segundo o procurador geral do município, Luiz Carlos Rocha, a Auto Viação São José dos Pinhais tentou prorrogar o contrato ou obter uma indenização. A empresa teria se antecipado ao fim da vigência do contrato, em março de 2013, e requerido uma prorrogação por mais 20 anos. "A empresa requereu a prorrogação ou uma indenização de R$ 42 milhões, com a alegação de que não teria amortizado todos os investimentos que fez", afirma. O contrato com a Auto Viação Sanjotur, que teria vencido em 2002, já teria sido prorrogado sob a mesma alegação. Segundo Rocha, a prefeitura vai abrir a licitação.

O promotor de Justiça Divonzir Borges, que moveu a ação, diz que a prefeitura terá um prazo de seis meses para lançar a concorrência pública. Segundo ele, na grande maioria das cidades brasileiras as empresas de transporte coletivo operam sem licitação, contrariando a Constituição. "Em Guarapuava e Umuarama já houve decisões, todas apontando nulidade", diz. Em Curitiba, as empresas também operam sem licitação.As empresas de São José dos Pinhais poderão recorrer da liminar. Ontem à tarde, representantes das duas empresas disseram que não se manifestariam sobre o assunto, já que ainda não tinham sido comunicados da decisão.

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