Padre Robson (foto) tinha sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás por apropriação indébita de recursos de fiéis.| Foto: Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (18) arquivar definitivamente o processo movido contra o padre Robson de Oliveira Pereira por supostos desvios de dinheiro da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), do qual o padre era presidente. O processo contra o padre já estava suspenso desde 2020, mas o Ministério Público de Goiás, responsável pela ação, vinha tentando reabrir a ação. Agora, com a decisão do STJ, o processo foi arquivado definitivamente, sem possibilidade de ser reaberto. Ainda assim, o MP-GO ingressou com um mandado de segurança questionando o posicionamento da corte.

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Em 2018, o MP-GO começou a investigar Robson por supostamente ter desviado dinheiro doado por fiéis à Afipe. O dinheiro seria oficialmente usado para a construção do Santuário Divino Pai Eterno e manutenção da entidade, mas, segundo o MP-GO, teria sido usado para a compra de casas, fazendas e até um avião. No total, R$ 100 milhões teriam sido desviados. O MP, então, denunciou o padre por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, e abriu dois processos de improbidade administrativa no uso do dinheiro, nas esferas criminal e cível.

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O padre sempre negou as acusações. O argumento usado pela defesa foi o de que a Afipe é uma associação privada, que possui autonomia para gerir os recursos recebidos pelos fiéis da forma como melhor entender e que não caberia ao MP investigar a aplicação do dinheiro.

Em outubro de 2020, as ações contra o padre foram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Para os desembargadores, não haveria provas de que o padre tivesse cometido os crimes descritos pelo MP-GO. Além disso, o TJ-GO apontou que as provas usadas pelo MP teriam sido compartilhadas de maneira ilegal, retiradas de outra apuração em andamento a respeito de um caso de extorsão pessoal contra o padre. Após recurso no próprio TJ-GO, o processo foi para o STJ, que confirmou a sentença anterior e manteve o arquivamento do processo.