A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arquivou o expediente contra o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), por suposta culpa na tragédia da boate Kiss. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira, 18, e acolheu parecer do Ministério Público. O incêndio da casa noturna ocorreu na madrugada de 27 de janeiro deste ano e matou 242 pessoas.
O julgamento foi a última etapa do exame de admissibilidade de processo contra o prefeito. No dia 22 de março, quando concluiu o inquérito criminal que investigou a tragédia, a Polícia Civil indiciou diretamente 16 pessoas e apontou outras 12, com foro especial, para análise de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça, no caso do prefeito, ou a Justiça Militar, no caso de bombeiros.
A polícia considerou que havia "indícios de prática de homicídio culposo" na conduta do prefeito porque secretários e funcionários municipais teriam falhado nas exigências para emissão de alvarás e na fiscalização da casa noturna. À época, Schirmer considerou a acusação um "absurdo jurídico".
O parecer da procuradora de Justiça Eva Margarida Brinques de Carvalho sustentou que "não se pode edificar uma responsabilidade penal no dever geral de qualquer servidor público de conhecer o funcionamento do órgão onde trabalha, ou concluir que se conhecesse a estrutura e as atribuições o evento não teria ocorrido". Os desembargadores acolheram a argumentação do Ministério Público e arquivaram o expediente.
Dos 16 indiciados pela Polícia Civil, quatro viraram réus em processo por homicídio doloso com dolo eventual e outros quatro respondem por falso testemunho e fraude processual. Na área cível, o Ministério Público encaminhou ação de improbidade administrativa contra quatro bombeiros e também isentou o prefeito e funcionários municipais de culpa. Na Justiça Militar, oito bombeiros estão indiciados por supostas irregularidades na fiscalização da Kiss.
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