Atualizado em 29/03/06, às 20h40
A juíza federal Giovanna Mayer determinou no final da tarde de terça-feira (28) a liberação do embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá, no Litoral do Paraná. A liminar foi concedida por considerar que há falta de esforço da administração do porto na criação de um sistema de segregação da soja geneticamente modificada. O estado pode recorrer.
Na liminar, a juíza justificou que sua decisão não visa discutir se os transgênicos são benéficos ou prejudiciais ao meio ambiente. "A luta do governo do Estado contra os transgênicos merece ser elogiada por todos aqueles que prezam pelo meio ambiente, pela soberania nacional e pelos movimentos sociais. No entanto, essa batalha deve circunscrever-se às competências constitucionais, sob pena de ferir-se o Estado Democrático de Direito".
Para a juíza, também houve falta de vontade da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) em construir um sistema que pudesse separar a soja transgênica da tradicional. A criação de um silo exclusivo para o grão, proposta em 2004, não teria sido feita por fala de uma "atitude concreta" por parte da administração do porto.
"O Porto de São Francisco do Sul (Santa Catarina), infinitamente menor que o Porto de Paranaguá, investiu e produziu um sistema que permite a segregação da soja transgênica da tradicional. A APPA, esperando uma solução da iniciativa privada ou por deliberada intenção em não exportar soja geneticamente modificada, nada fez", salientou a juíza na decisão. De acordo com a assessoria da Justiça federal do Paraná, a Lei Estadual que proíbe a comercialização, plantio e transporte de transgênicos foi considerada inconstitucional pelo STF. O estado não teria direito de legislar sobre a matéria, já regulada em norma geral da União.
Contaminação Cruzada A administração do Porto de Paranaguá alegou na Justiça que a movimentação e a armazenagem de soja geneticamente modificada é permitida, desde que não haja perigo de contaminação. Porém, a juíza Giovanna Mayer afirmou que a Lei de Biossegurança determina que deve ser feita a rotulagem dos produtos que contém soja geneticamente modificada, mas que nada determina sobre obrigatoriedade de segregação nos portos ou que os mesmos tenham silos especiais para armazenagem.
"A contaminação ou poluição genética pode existir. É um risco em que a sociedade do século 21 corre e dificilmente será contido. O Paraná possui plantação de soja geneticamente modificada. Assim, a contaminação pode ocorrer mesmo entre vizinhos, de forma que a segregação nos portos dificilmente evitará os problemas advindos do cruzamento acidental."
Governo
O governo do Paraná informou por meio de sua agência de notícias que ainda não foi notificado oficialmente da liminar. Porém, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está tomando as medidas necessárias para tentar derrubar a decisão.
De acordo com o procurador geral, Sérgio Botto de Lacerda, a decisão é inconsistente. "Ela traz argumentos que já foram repelidos em outras ações, tem poucos conteúdos jurídicos e mais conteúdos subjetivos, pessoais; é rica em desvirtuamentos, não em fatos concretos", disse Botto de Lacerda em entrevista coletiva no Palácio Iguaçu.
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