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ABORTO

Justiça autoriza fim de gestação de anencéfalo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou uma gestante de Contagem, na região metropolitana de Belo Hori­zonte, a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Segundo o tribunal, a integridade física e mental da mulher e sua família deve prevalecer sobre a "a garantia de uma vida meramente orgânica".

A mãe entrou com processo na comarca de Contagem para fazer o aborto após o exame de ultrassonografia constatar que "o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana". Pelo exame apresentado na ação, o bebê teria "probabilidade de morte em 100%". No entanto, em primeira instância a Justiça negou o pedido de interrupção da gravidez, sob alegação de que a Constituição "assegura os direitos do nascituro".

A mãe recorreu e o desembargador José Antônio Braga, da 9.ª Câmara Cível do TJ-MG, concordou com o pedido. Segundo o magistrado, além de ser prejudicial à integridade física e mental da família, a gravidez não vai gerar vida. "Não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura", afirmou. Ele argumentou ainda que o prosseguimento da gravidez seria capaz de gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares, por isso "o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica". Os desembargadores Antônio Generoso Filho e Osmando Almeida concordaram com o relator.

A possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo tramita desde 2004 no Su­­premo Tribunal Federal (STF), em ação proposta pela Confe­deração Nacional dos Traba­lhadores na Saúde (CNTS). A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se mostraram favoráveis à medida, que tem forte rejeição principalmente por parte da igreja. A previsão é de que o polêmico assunto entre na pauta do STF ainda neste ano.

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