Em março, fiscalização vai apertar
A decisão judicial de ontem antecipa em um mês a volta da fiscalização de trânsito por radares na cidade. Uma nova licitação foi realizada pela prefeitura de Curitiba e a previsão é de que a Consilux, empresa vencedora da concorrência, instale os novos equipamentos e passe a operá-los em março.
Cronologia
Entenda o imbróglio dos radares:
Julho de 1998 Assinado primeiro contrato entre a Urbs e Consilux, que recebia por auto de infração emitido.
Dezembro de 2002 Muda a forma de pagamento: Consilux passa a receber R$ 237.686,67 mensais. Contrato foi sendo prorrogado até 2004.
Janeiro de 2004 Nova licitação e contrato.
O valor mensal à Consilux sobe para R$ 750.310. Urbs alega instalação de novos softwares e equipamentos.
Janeiro de 2008 Urbs anuncia nova licitação e em julho estende prazo para o fim do ano. Edital só é publicado em outubro. Como a Lei 8.666 só permite prorrogação por no máximo 60 meses, o prazo terminou em março.
Abril de 2009 TJ-PR suspende a licitação. Três dias antes, a prefeitura havia prorrogado o contrato alegando "caráter emergencial". MP questiona prorrogação.
Maio de 2009 A 3ª Vara da Fazenda Pública nega o pedido do MP, que recorre ao Tribunal de Justiça.
Novembro de 2009 TJ manda desligar radares. Prefeitura recorre, mas TJ confirmao desligamento.
Janeiro de 2010 Prefeitura anuncia que a Consilux é a vencedora da nova licitação dos radares. A empresa havia sido a única a passar da primeira fase da concorrência. O novo contrato deveria permitir o religamento em março.
Ontem O desembargador Ruy Fernando de Oliveira permite o religamento dos radares mesmo com o contrato antigo da prefeitura com a Consilux.
A Justiça autorizou ontem o religamento dos radares de trânsito em Curitiba. Os 110 equipamentos de fiscalização de velocidade estão sem operar desde o dia 3 de dezembro devido a outra decisão judicial. Na época, o Tribunal de Justiça do Paraná havia entendido que a extensão do contrato da prefeitura de Curitiba com a Consilux, que opera os radares da cidade desde 1998, era ilegal.
O despacho de ontem, do desembargador Ruy Fernando de Oliveira, 1.º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspende a decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, da 4.ª Câmara Cível do TJ, de novembro de 2009. A prefeitura de Curitiba ainda não foi notificada e não sabe quando os radares da cidade voltarão a funcionar.
A Gazeta do Povo teve acesso ao despacho do desembargador Oliveira no qual ele contesta a decisão da 4.ª Câmara Cível. Para ele, a discussão em torno da legalidade do processo licitatório da prefeitura com a Consilux não deveria influir na paralisação imediata dos radares eletrônicos. "O princípio da continuação da prestação do serviço público tem prevalência sobre a discussão da validade do ato administrativo de prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato. (...) E eventuais irregularidades não podem gerar a suspensão da prestação de serviço público relevante", diz o documento.
Em relação ao contrato da prefeitura com a Consilux, Oliveira afirma em seu despacho que "a simples prorrogação como ressaltado não é capaz de gerar prejuízo econômico ao erário ou aos contribuintes, inexistindo risco de prejuízo financeiro irreparável". Apesar de a decisão do desembargador ser datada de 25 de janeiro, segunda-feira passada, ela ainda não foi publicada no Diário da Justiça.
O suposto aumento da velocidade nas ruas da cidade e o crescente perigo a motoristas e pedestres derivados do desligamento dos radares pesaram sobre a decisão do desembargador. No despacho, Oliveira considera perigoso suspender a "fiscalização do trânsito por radares eletrônicos, sem maiores cautelas, mecanismo indispensável para o controle e redução do número de acidentes e mortes no trânsito".
Histórico
A Consilux opera os radares de trânsito de Curitiba desde 1998. Em 2004, venceu uma nova licitação para gerenciar o sistema. O contrato inicial de um ano foi sendo prolongado pela Urbs por meio de aditivos. No entanto, a lei brasileira só permite renovações sem nova concorrência por até cinco anos.
Em abril do ano passado, sem ter conseguido concluir a nova licitação para os radares, a prefeitura decidiu realizar um aditivo "emergencial" com a Consilux para manter o serviço até a escolha da nova prestadora de serviço. O Ministério Público considerou a decisão ilegal e foi à Justiça pedindo a anulação do aditivo. Foi esse processo que originou o desligamento dos radares em dezembro passado. O Ministério Público ainda não se pronunciou sobre a nova decisão, da qual cabe recurso.
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