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Trânsito

Justiça autoriza radares a operar de novo

Radares desligados: para desembargador, fiscalização é fundamental para evitar abusos de velocidade | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Radares desligados: para desembargador, fiscalização é fundamental para evitar abusos de velocidade (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

A Justiça autorizou ontem o religamento dos radares de trânsito em Curitiba. Os 110 equipamentos de fiscalização de velocidade estão sem operar desde o dia 3 de dezembro devido a outra decisão judicial. Na época, o Tribunal de Justiça do Paraná havia entendido que a extensão do contrato da prefeitura de Curitiba com a Consilux, que opera os radares da cidade desde 1998, era ilegal.

O despacho de ontem, do desembargador Ruy Fernando de Oliveira, 1.º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspende a decisão da desembargadora Regina Afonso Portes, da 4.ª Câmara Cível do TJ, de novembro de 2009. A prefeitura de Curitiba ainda não foi notificada e não sabe quando os radares da cidade voltarão a funcionar.

A Gazeta do Povo teve acesso ao despacho do desembargador Oliveira no qual ele contesta a decisão da 4.ª Câmara Cível. Para ele, a discussão em torno da legalidade do processo licitatório da prefeitura com a Consilux não deveria influir na paralisação imediata dos radares eletrônicos. "O princípio da continuação da prestação do serviço público tem prevalência sobre a discussão da validade do ato administrativo de prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato. (...) E eventuais irregularidades não podem gerar a suspensão da prestação de serviço público relevante", diz o documento.

Em relação ao contrato da prefeitura com a Consilux, Oliveira afirma em seu despacho que "a simples prorrogação como ressaltado não é capaz de gerar prejuízo econômico ao erário ou aos contribuintes, inexistindo risco de prejuízo financeiro irreparável". Apesar de a decisão do desembargador ser datada de 25 de janeiro, segunda-feira passada, ela ainda não foi publicada no Diário da Justiça.

O suposto aumento da velocidade nas ruas da cidade e o crescente perigo a motoristas e pedestres derivados do desligamento dos radares pesaram sobre a decisão do desembargador. No despacho, Oliveira considera perigoso suspender a "fiscalização do trânsito por radares eletrônicos, sem maiores cautelas, mecanismo indispensável para o controle e redução do número de acidentes e mortes no trânsito".

Histórico

A Consilux opera os radares de trânsito de Curitiba desde 1998. Em 2004, venceu uma nova licitação para gerenciar o sistema. O contrato inicial de um ano foi sendo prolongado pela Urbs por meio de aditivos. No entanto, a lei brasileira só permite renovações sem nova concorrência por até cinco anos.

Em abril do ano passado, sem ter conseguido concluir a nova licitação para os radares, a prefeitura decidiu realizar um aditivo "emergencial" com a Consilux para manter o serviço até a escolha da nova prestadora de serviço. O Ministério Público considerou a decisão ilegal e foi à Justiça pedindo a anulação do aditivo. Foi esse processo que originou o desligamento dos radares em dezembro passado. O Ministério Público ainda não se pronunciou sobre a nova decisão, da qual cabe recurso.

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