O bebê apresentava quadro de anemia e dificuldade de sucção, e precisaria de transfusão de hemácias para tratamento| Foto: Bigstock
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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar autorizando transfusão de sangue em um bebê de pouco mais de um mês. Internada no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), a criança precisaria da transfusão de hemácias para tratar um quadro de anemia grave, mas o procedimento teria sido negado pelos pais por questões religiosas.

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De acordo com o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, a criança nasceu prematura, apresentou dificuldade de sucção e o caso evoluiu para anemia. Diante da situação, a transfusão de sangue seria a única medida disponível para corrigir o problema, já que “a criança poderia ir a óbito”.

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No entanto, “os pais dela não autorizaram a transfusão de sangue por razões religiosas”, informou a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da cidade de Uberaba-MG, que recorreu à Justiça para solicitar esse procedimento.

No pedido, o promotor citou que a Constituição Federal afirma ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Além disso, pontuou que o Estado deve respeitar o direito dos pais a respeito da criação e educação dos filhos, mas que “essa regra admite exceção quando o paciente se encontra em iminente risco de morte”. A solicitação apresentou ainda os documentos médicos que indicavam a necessidade da intervenção para o bem-estar da criança e afirmou que “não se pode restringir o direito da criança a ter sua saúde protegida por conta da convicção religiosas dos pais”.

Estado de saúde do bebê

A liminar foi concedida na última terça-feira (19), após o juiz Marcelo Geraldo Lemos concluir que existia perigo de dano à saúde da criança, e a realização da transfusão de sangue foi permitida.

À Gazeta do Povo, o promotor Thiago de Paula Oliveira informou que “o procedimento já foi realizado e a criança está se recuperando bem”.

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A reportagem também entrou em contato com o hospital solicitando mais informações a respeito do estado de saúde da criança, mas o HC-UFTM informou que “não está autorizado a prestar informações referente a casos de pacientes”.