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A Justiça é que vai decidir se a morosidade do governo federal atingiu, ou não, a viabilidade legal de quatro unidades de conservação ambiental no Paraná. Os decretos de criação dos parques, assinados em 2006, estabeleciam que os proprietários das áreas desapropriadas deveriam receber as indenizações em até cinco anos – prazo que venceu no mês passado. A demora levou o advogado Antônio Carlos Ferreira a pedir judicialmente, em março, a anulação do decreto de criação. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). O mandado de segurança está sendo analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Ferreira se embasa na Lei de Desapropriações, que versa que o acordo consensual ou judicial deve acontecer "dentro de cinco anos, contados da data de expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará". O advogado ainda alega que não há previsão orçamentária para as indenizações.

Para a assessoria jurídica do Instituto Chico Mendes de Bio­­diversidade (ICMBio), a possibilidade de caducidade do decreto não existe. "Só por lei é possível desconstituir uma unidade de conservação. O que pode caducar é a declaração da utilidade pública, que pode ser renovada", argumenta o diretor Ricardo Soavinski. Ele pondera que muitas ações judiciais questionam a criação de parques, mas que dificilmente prosperam.

O coordenador de mobilização da Fundação SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, não acredita na possibilidade de que os parques paranaenses deixem de existir em função da demora no pagamento de desapropriações. "O parque de Itatiaia é o mais antigo do Brasil e há pouco tempo se começou a pagar as áreas", exemplifica.

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