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Pedido

Justiça brasileira analisa a extradição de Cacciola

Brasília – Representantes dos ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e da Polícia Federal se reúnem na manhã de hoje para discutir o pedido de extradição do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Condenado a 13 anos de prisão por desvio de dinheiro e gestão fraudulenta no escândalo Marka FonteCindam, Cacciola foi preso no último sábado em Mônaco, no sul da França, em razão do alerta expedido pela Interpol, a polícia internacional, a pedido da Polícia Federal brasileira.

O Brasil não tem tratado de extradição com o Principado de Mônaco, mas os dois países são signatários de documentos internacionais, patrocinados pela Organização das Nações Unidas, que os obriga à estreita colaboração – o que inclui extradição, no combate a crimes financeiros, como os atribuídos a Cacciola. O governo federal, segundo a assessoria do Ministério da Justiça, está convencido de que a legislação internacional ampara o pedido brasileiro e de que terá colaboração de Mônaco.

Entre os textos a serem examinados para fundamentar o pedido estão a Resolução das Nações Unidas contra a Corrupção (2000), a Convenções de Vienna (2004), de combate à lavagem de dinheiro e a Convenção contra o Crime Organizado Transnacional (2005). Será também analisado o tratado de extradição entre o Brasil e França (1995), país do qual Mônaco foi colônia e com o qual ainda mantém vínculos.

A reunião das autoridades brasileiras será comandada pelo secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. A nota deve detalhar as razões da condenação de Cacciola e justificar o interesse do Brasil em obter a custódia dele.

O escândalo financeiro envolvendo Cacciola ocorreu em 1999 durante o processo de desvalorização do real, quando o Banco Central teria socorrido os bancos Marka e FonteCindam com R$ 1,6 bilhão. O objetivo seria impedir a liquidação das duas instituições para evitar um abalo em todo o sistema financeiro. Em 2005, a 6ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-banqueiro a 13 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro nacional. Cacciola estava foragido desde o início do processo.

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