Na linguagem da internet, o "Erro 404" ocorre quando o usuário não consegue acessar uma página porque seu conteúdo foi apagado ou bloqueado. A frustração com a informação perdida é também um lembrete de que a grande rede, embora jovem, tem uma memória volátil. E, cada vez mais, a Justiça tem sido a responsável pelo esquecimento seletivo um fenômeno no qual o Brasil ocupa um papel de destaque.
Dados do Google colocam o país como o líder em mandados judiciais para a eliminação de resultados de pesquisa. O objetivo dos autores das ações é impedir o acesso a materiais sob acusação de desrespeitar direitos autorais, constituir crimes contra a honra ou violar a lei eleitoral.
Somente no segundo semestre do ano passado, o Google recebeu 640 mandados para remoção total ou parcial de conteúdo, mais que o dobro do registrado em seu país-sede, os Estados Unidos. O pico foi durante o período eleitoral, quando partidos costumam travar uma batalha de liminares, porém representa um crescimento tendencial permanente. O Google acaba sendo o alvo preferencial das ações por ser o principal caminho para se chegar ao conteúdo. Fora da pesquisa, a informação contestada acaba perdida em meio às bilhões de páginas criadas diariamente na rede. É a alternativa diante da dificuldade legal de acionar hospedeiros de conteúdo semianônimos, muitos deles estrangeiros.
Defesa
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o Google deveria retirar páginas assim que fosse comunicado extra-judicialmente, pelos canais próprios do site. A empresa afirma ter dificuldades técnicas para analisar caso a caso. "Os mecanismos para reportar abuso são tão lentos que os prejudicados acabam recorrendo ao Judiciário", afirma Leandro Bissoli, advogado especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Nas ações, o Google se defende argumentando que o buscador não hospeda as páginas, apenas indica o endereço. Estaria, portanto, isento de responsabilidade civil ao menos até a comunicação judicial do possível crime. A justificativa é aceita pela maioria dos juízes, que ainda assim determinam a retirada da pesquisa para preservar o direito individual do autor da ação. A empresa, no entanto, nem sempre cumpre a determinação: apenas 20% dos mandados são acatados no Brasil, ante 45% nos Estados Unidos.
Três anos atrás, as solicitações efetivadas beiravam o 100% nos dois países. Desde então, o Google se tornou mais relutante, temeroso por estimular uma cultura de censura prévia, principalmente em países com sistemas judiciários menos institucionalizados.
Dano moral embasa ações no Judiciário
Em 2010, a apresentadora Xuxa Meneghel conseguiu na Justiça que o Google deixasse de oferecer resultados para pesquisas sobre determinados trabalhos do início da carreira da artista. Esse é um caso exemplar no Brasil, em que autor consegue proteção contra conteúdos existentes e que ainda podem vir a ser criados. Nestes casos, a decisão é cumprida com a programação de algoritmos que detectam a procura pela informação contestada. No processo de Xuxa, a defesa pediu que a palavra "pedófilo" deixasse de ser relacionada à apresentadora.
Os grandes portais mantêm bloqueios prévios para impedir a publicação de pornografia, xingamentos e conteúdos com direito autoral. O Facebook, com 900 milhões de usuários, recebe milhares de solicitações de dados de usuários para investigação de crimes ocorridos dentro ou fora da internet (o Brasil é o sétimo em solicitações) e tem se destacado pela aplicação de tecnologias de filtragem que impeçam a publicação de conteúdos potencialmente danosos.
Sua ferramenta antipornografia, por exemplo, conta o número de pixels (quadradinhos de cor que formam uma imagem no computador) com a cor da pele. A partir de certa quantidade, pressupõe que a pessoa na foto está nua. Essa ferramenta já bloqueou uma reportagem de um grande jornal sobre um protesto na Câmara Municipal de Porto Alegre, em que manifestantes tiraram fotos nus, e um artigo de revista sobre revistas íntimas em mulheres e crianças em presídios que continha uma ilustração alusiva ao tema.
"Há como limitar algumas ações, mas é impossível remover um conteúdo de forma definitiva em um ambiente com bilhões de novas páginas a cada dia", alerta Celso Kaestner, professor do Departamento de Informática da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). "Não existe solução milagrosa."