A juíza da 98.ª Zona Eleitoral da Comarca de Ubiratã, Leonor Bisolo Constantinopolos Severo, determinou na tarde de quinta-feira (15) a cassação do mandato do prefeito de Juranda, Militino Malakoski (PMDB) e do vice-prefeito Orlando Carlos de Carvalho. Segundo a sentença da juíza, houve abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2004 pela prática de assistencialismo com o objetivo de captar votos. Juranda fica no Noroeste do estado.
Malakoski é acusado pelo Ministério Público de distribuir medicamentos e alimentos durante a campanha eleitoral. Com a sentença, o prefeito tem a diplomação anulada e fica inelegível por três anos. Poucas horas após confirmação da sentença da juíza, cerca de 1.200 pessoas contrárias a permanência do prefeito no cargo participaram de uma carreata com queima de fogos de artifícios pelas principais ruas da cidade. O prefeito de Juranda foi procurado pela reportagem para comentar a cassação, mas em virtude do aniversário da cidade, a prefeitura esteve fechada nesta sexta. Na residência dele ninguém soube informar sobre o paradeiro do prefeito.
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