Uma liminar da Justiça de Araucária, na região metropolitana de Curitiba, determina que a prefeitura da cidade tome providências, em um prazo de 90 dias, para solucionar irregularidades no funcionamento de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da cidade. O pedido de liminar foi feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Araucária, dentro de uma ação civil pública proposta contra a prefeitura de Araucária e o prefeito, Olizandro Ferreira (PMDB).
De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, “vários CMEIs não têm Licença da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros para funcionamento”. Os CMEIs também não estariam respeitando a relação mínima entre o número de profissionais e o número de crianças: na faixa de zero a dois anos, um adulto para até seis crianças; para crianças de três anos, um adulto para no máximo dez; e na faixa de quatro a cinco anos, um adulto para até 16 crianças. Outro fator é a superlotação das unidades, segundo o MP. Os CMEIs, que atendem crianças de dois a seis anos (do maternal à pré-escola), devem respeitar a área mínima de 1,5 metro quadrado por criança.
A situação mais grave, segundo o MP, ocorre nos CMEIs Primavera e Bernardo Von Muller Berneck. O prazo de 90 dias vale para as duas unidades.
Caso não cumpram as medidas exigidas pela Justiça, o Município e o prefeito ficarão sujeitos à pena de multa diária de R$ 1 mil cada.
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