A Justiça gaúcha concedeu nesta semana seis indenizações a sobreviventes e familiares de vítimas da tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). As compensações beneficiam oito pessoas e somam cerca de R$ 220 mil. No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio consumiu o prédio da casa noturna, ocasionando a morte de 242 pessoas.

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Os processos foram julgados pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, de Santa Maria. As ações tinham como réus comuns a Santo Entretenimentos (razão social da Boate Kiss), o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria. Eles foram citados pelos autores como co-responsáveis pela tragédia.

A magistrada considerou que o Estado e o município falharam no dever de fiscalizar e eventualmente interditar a boate. Entretanto, decidiu que “tal conduta não gera dever de indenizar em razão da ausência de nexo de causalidade direto com o evento danoso”. A juíza explica em seu despacho: “Simplesmente porque terceiros agiram ativamente e com suas condutas deram causa ao resultado, logo, são esses terceiros que deverão arcar com as reparações respectivas”.

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Seis sobreviventes que moveram ações receberão indenizações individuais de R$ 20 mil reais da Santo Entretenimento. Já José Diamantino Fricks e Rosane Portella Fricks, pais de Bruno Portella Fricks, uma das vítimas da tragédia, devem receber R$ 50 mil cada um.

O incêndio na Boate Kiss deixou, além das mortes, mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais. O principal tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, foi dividido e originou outros dois processos (um por falso testemunho e outro por fraude processual).

Em dezembro de 2014, o Ministério Público encaminhou nova denúncia contra 34 pessoas por falsidade ideológica, bem como ofertou aditamento à denúncia de falso testemunho, incluindo novos fatos e novos denunciados.