A Justiça Federal do Paraná concedeu, nesta quinta-feira (13), pensão alimentícia de R$ 500 a um idoso de 73 anos. Ele foi abandonado pelo pai, major do Exército já falecido, quando tinha 2 anos. Após audiência conciliatória realizada na 5ª Vara Federal de Curitiba, ficou determinado que ele receberá 10% do valor da pensão pós morte recebida pela viúva do seu pai, morto em 2007.
Segundo o idoso, quando ele tinha dois anos, seu pai foi para o Rio de Janeiro com o objetivo de ingressar nas Forças Armadas. Naquele estado, o homem teria constituído outra família. O autor da ação afirmou que, com isso, sofreu uma série de privação em sua vida. Hoje, o idoso está impossibilitado de trabalhar e vivia do rendimento de uma pensão do INSS.
Em 2005, depois de se reaproximar tardiamente do pai e após a morte da mãe, o homem buscou a 4ª Vara de Família de Curitiba, que determinou o pagamento de pensão alimentícia, reconhecendo judicialmente a condição de dependência econômica do homem em relação ao pai. Entretanto, o impasse continuou porque, quando a decisão transitou em julgado, o pai morreu e o benefício não pôde ser implantado na folha de pagamento junto ao Exército.
Com isso, o homem, que também procurou a Justiça Militar, ingressou com uma ação na Justiça Federal do Paraná. O porcentual assegurado como pensão é o mesmo que já havia sido reconhecido anteriormente na Vara da Família.
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