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O juiz Nivaldo Brunoni, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, julgou na segunda-feira (25) oito pessoas acusadas de roubos de jóias de uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Curitiba, em 2006. Dessas, seis foram condenadas por crime de formação de quadrilha, furto qualificado tentado, furto qualificado consumado e roubo triplamente qualificado. Os outros dois acusados foram absolvidos por falta de provas.

De acordo com a denúncia recebida pelo juiz, os acusados tentaram roubar jóias da agência Bacacheri da CEF, em Curitiba, no dia 24 de julho de 2006. A primeira tentativa teria sido frustrada pelo disparo do alarme. Um mês depois, os denunciados teriam arrombado a porta dos fundos da mesma agência bancária e roubado jóias de valor estimado em R$ 2,6 mil. Em outubro de 2006, o mesmo grupo, juntamente com outras pessoas não identificadas, furtou jóias das dependências da mesma agência no montante de R$ 2.216.026,26.

De acordo com a sentença, o réu J.R.G. confessou a participação nos roubos à polícia, mas, perante o juiz, negou o fato, alegando que não estava em Curitiba nas datas dos roubos. De acordo com o magistrado, a negativa não convence. "Primeiro porque os atos da autoridade policial gozam de presunção de legitimidade e não se denota razão alguma para querer ela incriminar o réu. Segundo porque se fosse para criar uma confissão, então era de se supor que a autoridade o faria de forma bem mais ampla, envolvendo inclusive os demais acusados, o que não aconteceu", diz Brunoni no texto.

O Ministério Público (MP) qualificou o último fato descrito na denúncia como roubo triplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo, participação de mais de duas pessoas e manutenção da vítima em poder dos agentes, restringindo sua liberdade. Segundo testemunhas, os acusados estavam fortemente armados, inclusive com fuzis.

Os réus E.J.V., W.O., E.J.T., A.T.Z., L.M.S. e V.S.S. foram presos em São Paulo pela Polícia Federal (PF) quando se preparavam para executar outro crime semelhante ao praticado contra a CEF, demonstrando que se conheciam e não estavam juntos ocasionalmente em Curitiba. De acordo com o juiz, o réu J.R.G. é o líder da quadrilha, sendo o responsável pelo planejamento dos crimes e por dar destinação às jóias roubadas.

J.R.G. foi condenado – por roubo triplamente qualificado, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro –, em regime fechado, a pena de 19 anos e 11 meses de reclusão, e multa de 375 dias-multa. Cada dia-multa, nesse caso, corresponde a um terço do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (outubro de 2006). Os réus E.J.V., W.O., A.T.Z., L.M.S. e V.S.S. foram condenados, em regime fechado, a 10 anos e seis meses de reclusão, e multa de 135 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (outubro de 2006), por roubo triplamente qualificado e quadrilha. Os réus A.O. e E.J.T. foram absolvidos por falta de provas.

Todos os acusados negaram em juízo a participação nos crimes e afirmaram não se conhecerem. As testemunhas de defesa foram consideradas frágeis pelo conteúdo dos depoimentos. Na denúncia há provas de que pelo menos uma das vítimas e seus dois filhos foram mantidos em poder dos acusados, sendo privados da liberdade durante o roubo. Os bens foram apreendidos e serão leiloados em favor da CEF para ressarcimento dos prejuízos.

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