A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou, nesta quinta-feira (25), Rodrigo Pereira Gomes Júnior e Raul Félix por crimes de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, especificamente a Banestado S/A Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários.
Os dirigentes foram condenados a três anos e seis meses de reclusão e a multa de até 250 salários mínimos. A pena de reclusão, na forma da lei, foi substituída por pena de prestação de serviços. A ação penal, proposta em 2004 pelo Ministério Público Federal, tinha por objeto contratos celebrados, em 1998, com o município de Londrina, região Norte do Paraná, envolvendo a aquisição de ações da Sercomtel S/A - Telecomunicações.
Segundo a acusação, os contratos consistiriam em empréstimos simulados para atender as necessidades da Prefeitura de Londrina e teriam violado regras do sistema financeiro nacional, além de ter resultado na aquisição de ações da Sercomtel não-negociáveis em bolsa, o que teria levado a prejuízos de R$ 12 milhões.
Foram absolvidos pela mesma sentença os então dirigentes da Sercomtel, por se entender que a violação de normas do sistema financeiro e a exposição da Banestado Corretora a prejuízos eram imputáveis, no caso, apenas aqueles com responsabilidade na condução dos negócios da instituição financeira. Cabe recurso contra a sentença.
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