Uma decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública, de Curitiba, condena o governo do Paraná a repor perdas salariais de professores e funcionários da Educação no estado, desde junho de 1999. Publicada em 16 de maio, a determinação cumpre uma primeira decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2493-1.
O governo deve pagar uma indenização de 71,77% e juro de 1% ao mês. Segundo a Justiça, o governo deve encaminhar um projeto de lei para reposição de perdas salariais em 30 dias, ou pagar multa diária de R$ 2 mil.
Na sentença, o juiz Juliano Nanuncio ordena que o governador do estado encaminhe um projeto de lei para reposição das perdas salariais. Se isto não ocorrer após 30 dias da intimação, deverá ser feito o pagamento aos professores e funcionários da Educação, por perdas e danos, com base na inflação desde 5 de junho de 1999, com juros de mora. Segundo a APP-Sindicato, o índice fica em 71,77%, mais juro de 1% ao mês. Outra sanção será a multa diária de R$ 2 mil, em favor da APP-Sindicato.
Votação
Nesta terça-feira, dia 23, devem ser votados dois projetos da Educação: o projeto de lei 149/06, que trata da equiparação dos salários dos professores aos dos agentes profissionais enquadrados pelo Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), e o projeto de lei 150/06 que cria o Plano de Carreira dos Funcionários de Escolas.
Os professores prometem lotar as galerias da Assembléia Legislativa nesta terça. "Estes projetos são justos, 23 deputados assinaram para que o projeto seja votado, foi aprovado em todas as comissões e agora essa decisão da Justiça", afirma o presidente da APP-Sindicato, professor José Lemos.
A reportagem da Gazeta do Povo Online entrou em contato com o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, para comentar a decisão mas não teve retorno.
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