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A condenação se deu no âmbito de uma ação movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) contra o jornalista Breno Altman| Foto: VBlock/Pixabay

O juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o jornalista Breno Altman a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil reais em decorrência de 5 postagens, em redes sociais, com teor “racista” contra judeus.

Além do pagamento da indenização, o juiz também determinou a “exclusão definitiva” das publicações das redes sociais do jornalista.

A condenação se deu no âmbito de uma ação movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) contra o jornalista.

A Conib havia indicado antissemitismo em 20 publicações de Breno Altman feitas no contexto do conflito entre Israel e o grupo terrorista Hamas.

Ao analisar a ação, o juiz acatou parcialmente a denúncia ao entender que as declarações do jornalista não se enquadram na definição de antissemitismo, e a maior parte das publicações indicadas pelas Conib (15 delas), apesar de ofensivas, não configurariam crime. 

“As manifestações relativas ao Estado de Israel, portanto, não são por si antissemitas, ainda que se considere de alguma forma ofensivas. Reputo inclusive existir ilegitimidade da autora, Conib, em realizar defesa dos interesses relativas a tais postagens, dado que seu objeto é de representação e coordenação política da comunidade judaica brasileira”, disse o juiz em um trecho da decisão.

“Porquanto existam laços comuns entre o Estado de Israel e a comunidade judaica, evidente que um não se confunde com o outro. Se o Estado de Israel foi atacado, cabe a ele exclusivamente, por suas representações oficiais, defender-se”, completou o juiz ao negar o pedido de indenização relativo às publicações do jornalista contra Israel.

Indenização

Ao todo, a Conib havia pedido R$ 80 mil em indenização por danos morais em razão de 20 publicações do jornalista. O juiz usou da proporcionalidade para arbitrar a indenização de R$ 20 mil pelas 5 postagens consideradas racistas.

A sentença foi publicada na última terça-feira (29). O jornalista poderá recorrer da decisão.

As publicações

Entre as publicações consideradas racistas pelo juiz, está um post feito pelo jornalista logo no início do conflito. Altman celebrou o ato terrorista do Hamas e comparou judeus a ratos.

“Podemos não gostar do Hamas, discordando de suas políticas e métodos. Mas essa organização é parte decisiva da resistência da Palestina contra o Estado colonial e Israel. Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que cacem ratos”, escreveu Altman em seu perfil no X.

Dias antes da publicação de Altman, em 7 de outubro de 2023, terroristas do Hamas atacaram homens, mulheres, crianças e idosos israelenses, todos civis desarmados, deixando 1.300 mortos.

Altman já foi condenado a prisão por injúria contra judeus

Em agosto deste ano, o juiz Fabricio Reali Zia, do Foro Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o jornalista Breno Altman a três meses de prisão em regime aberto, e pagamento de 15 salários mínimos por crime de injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o cientista político André Lajst, ambos judeus.

Para o juiz, o jornalista usou termos inadequados no X ao criticar o posicionamento de Lajst e Schwartsman em relação à guerra entre Israel e o grupo terrorista do Hamas, na Faixa de Gaza.

Em 7 de dezembro de 2023, Altman utilizou a rede social para ofender os dois.

“Pode parecer incrível, mas há sionistas brasileiros mais covardes e desqualificados que André Lajst, Alexandre Schwartsman e Michel Gherman [professor da UFRJ], entre outros. Esses ao menos se identificam. Mas o que dizer de energúmenos que escondem até o nome, com um @Mlzazag e demais medrosos?”, escreveu Altman.

Em sua defesa, Altman alegou que não fez referência pessoal a Lajst e Schwartsman, mas sim às posturas adotadas pelos dois. 

Outras ações

Em janeiro deste ano, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) acionou a Justiça de São Paulo contra Altman pelo endosso a uma "fala antissemita” proferida pelo ex-presidente do PT, José Genoino, e por “incitar uma caçada aos judeus”.

Em uma ação anterior, a Confederação pediu a suspensão das redes sociais do jornalista por “incitação à violência contra judeus”. 

Altman e Genoino também foram alvos de uma notícia-crime enviada pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao Ministério Público Federal de São Paulo por conta da fala sobre o boicote a judeus.

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