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até 36 anos

Justiça condena nove por roubos e furtos no PR e SC

Nove integrantes de uma quadrilha que foi presa em novembro de 2008 no Paraná e em Santa Catarina foram condenados pela Justiça Federal, por crimes de furto, roubo e formação de quadrilha, a penas que variam de dois a 36 anos de reclusão. O bando era especializado em arrombar terminais de autoatendimetno bancário para levar o dinheiro contido nos equipamentos. A condenação foi proferida pela juíza Sandra Regina Soares no último dia 23 de setembro, mas informada ao Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia, apenas na terça-feira (6).

Todos os condenados, um deles ex-policial militar, foram presos preventivamente no dia 24 de novembro de 2008, quando foram cumpridos mandados de prisão durante a Operação Terminal, da Polícia Federal (PF). Um dos réus foi libertado no curso do processo "por não mais se encontrarem presentes os motivos que ensejam a sua custódia preventiva", segundo a juíza. De acordo com o texto da sentença da magistrada, foi o único condenado apenas pelo crime de formação de quadrilha. Outro réu encontra-se evadido, após ter sido "colocado em liberdade, por equívoco, pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria de Presídios de Curitiba".

Na ocasião das prisões, quatro membros do bando foram detidos na região de Curitiba, três em Cascavel, no Oeste do Paraná, e dois em Itapema, no litoral de Santa Catarina. Conforme apurou a PF na época, a quadrilha chegou a usar explosivos em alguns arrombamentos de caixas automáticos. Com o grupo foram apreendidos coletes à prova de bala, binóculos, maçaricos e pistolas. A quadrilha agia durante a madrugada e, em alguns casos, usando de violência.

A decisão judicial se baseia em oito situações em que a quadrilha teria se envolvido, a maioria na cidade de Curitiba, entre os dias 9 de junho e 7 de novembro de 2008. Em uma das ocasiões, o bando levou R$ 50,4 mil que estavam em um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal no Terminal do Bairro Alto, após render um vigia com ameaça de arma de fogo. Em outra ocorrência, depois de tentar roubar caixas do Banco do Brasil e serem surpreendidos por policiais militares, quatro dos investigados chegaram a seqüestrar um grupo de caminhoneiros para obrigá-los a ajudar na fuga.

Com base na participação que tiveram em cada um dos fatos, a juíza determinou a condenação dos réus a penas de 36, 33, 32, 24, 17, 17, 14, 13 e dois anos de reclusão. Apenas o homem que recebeu pena de dois anos é que pode substituir a punição por prestação de serviços à comunidade.

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