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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região, em Porto Alegre, confirmou nesta terça-feira a sentença que determina ao Governo do Paraná e a União o fornecimento gratuito dos remédios para o tratamento do Mal de Alzheimer incluídos na lista de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde.

No despacho, o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, relator do caso no tribunal, entende que é obrigação do Estado, no sentido genérico, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à realização de exames para o diagnóstico e o tratamento de suas mazelas, em especial, as mais graves.

"Não causa surpresa a ninguém as precárias condições em que a saúde pública é prestada aos cidadãos, e a reversão deste quadro caótico e insustentável reclama providências urgentes", diz o magistrado na decisão.

A Secretaria da Saúde do Paraná foi procurada pela reportagem da Gazeta do Povo Online, mas ainda não se manifestou sobre a decisão do TRF.

No dia 24 de setembro, integrantes do governo do Paraná afirmaram na Câmara de Vereadores de Londrina, no Norte do Paraná, durante audiência pública, que o Estado só fornecerá medicamentos excepcionais – mais caros e para tratamento de doenças raras - caso estejam incluídos em protocolos do Ministério da Saúde e haja determinação federal.

O governo do Paraná suspendeu o repasse desses medicamentos e o Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba, vem derrubando as liminares obtidas pelos pacientes em primeira instância. Os remédios são indicados para tratamento de doenças raras ou recém-descobertas. Os altos valores desses medicamentos são a única justificativa do governo para impedir o fornecimento.

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