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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional a Lei 7.492/2023, do município de Maceió (AL), que obrigava mulheres que buscavam o chamado “aborto legal" na rede pública a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do bebê no ventre semana a semana.
A lei também obrigava os estabelecimentos de saúde a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do aborto, inclusive mostrando como é feito o procedimento para matar o bebê.
A lei municipal já estava suspensa liminarmente desde janeiro de 2024. A decisão desta terça-feira (11), que confirmou a liminar, foi dada por unanimidade no Pleno do TJAL.
De acordo com o relator do caso, desembargador Fábio Ferrario, a lei municipal “retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres".
Na decisão de janeiro deste ano, em que concedeu liminar contra a lei municipal, o desembargador disse que o município estava atuando como agente de revitimização, praticando "verdadeira violência institucional” contra as mulheres que procuravam os estabelecimentos de saúde para realizar o aborto.
"O diploma normativo retira autonomia da mulher e o poder de autodeterminação. Desrespeita ainda a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde", afirmou o desembargador.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal foi proposta pela Defensoria Pública de Alagoas.
Para o defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a lei municipal feria a dignidade das mulheres e ofendia a Constituição do Estado. "Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município", afirmou.
"O Tribunal de Justiça pôs uma pá de cal em toda essa polêmica. Reconheceu, acolhendo o pedido da Defensoria Pública, que a lei é totalmente inconstitucional. A sua matéria fere a dignidade de todas as mulheres", disse Monteiro ao comemorar a concessão da liminar, em janeiro, antes do julgamento desta terça, que apreciou o mérito da decisão.
A ação da Defensoria Pública foi elogiada pelo representante da OAB/AL, o advogado Igor Franco. De acordo com o advogado, a decisão do desembargador em favor do aborto foi “corajosa, complexa e profunda”.