A Justiça Federal em Rondônia determinou que o Ministério da Educação (MEC) destrave o sistema de renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil, o SisFies, para que uma instituição privada de ensino superior do estado reajuste as mensalidades pagas pelo programa acima do teto de 6,4%. O limite, imposto pelo governo este ano, tem sido alvo de queixas por parte das faculdades, que ingressaram com ações na Justiça. Essa decisão, em caráter liminar, é a primeira vitória judicial das instituições.
Na decisão, que beneficia a Sociedade Mantenedora Maria Coelho Aguiar, o juiz Herculano Martins Nacif assinala que uma portaria do próprio MEC sobre o Fies define que os reajustes devem ser feitos dentro dos critérios fixados na Lei 9.870/99. Essa norma determina apresentação de planilha de custos para justificar correções. O teto de 6,4%, portanto, na avaliação do magistrado, foge a regras previstas na legislação e não pode ser levado em consideração no caso de contratos vigentes.
Embora favoreça apenas a mantenedora que entrou com a ação, a decisão pode se tornar um precedente para outros questionamentos que estão na Justiça. Instituições privadas tentam derrubar portarias publicadas no fim do ano passado pelo MEC que determinaram alterações no fluxo de pagamentos (em vez de 12 parcelas anuais, o governo repassará oito) e desempenho mínimo no Enem para que o aluno possa usar o Fies (450 pontos e não zerar a redação).
Em seguida, outros pontos de divergência entre instituições e governo começaram a surgir. Um deles foi a trava no sistema nos casos em que o reajuste superava 4,5% sem que as faculdades fossem informadas. Depois de muitas reclamações, o ministro da Educação, Cid Gomes, admitiu a existência do teto, aumentando-o, em seguida, para 6,5%.
Outra reclamação das instituições diz respeito a uma limitação de novos contratos do Fies, em relação à quantidade autorizada no ano passado. Depois que a queixa se tornou pública, o MEC informou que pedidos de financiamento para graduações com nota 5 -- a maior possível -- têm sido atendidos plenamente. Já as com pontuação 4 e 3 passam por restrições, completou a pasta. Para participar do programa, é preciso ter no mínimo menção 3.
-- O governo não pode ficar mudando as regras a todo momento, sem nem publicar uma portaria. Estamos numa encruzilhada entre a lei e o ministro, que mostra desconhecimento das normas que regem o Fies e o ensino superior no Brasil -- afirma Amábile Pacios, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep).
De acordo com ela, instituições de ensino superior, de forma isolada ou conjunta, já entraram com quase 50 ações na Justiça contra regras do Fies. o governo venceu em um processo julgado recentemente, na Justiça Federal de Pernambuco, em que o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior daquele estado tentava derrubar as portarias que alteraram as regras do Fies. Segundo Amábile, há também ações individuais de estudantes.