A ação contra os médicos infectologistas Francisco Cardoso e Ricardo Zimerman foi impetrada pela Sociedade Brasileira de Infectologia.| Foto: Arquivo pessoal
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A juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou uma ação movida pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) contra os médicos infectologistas Francisco Cardoso e Ricardo Zimerman por conta da defesa do tratamento precoce para combater o vírus da covid-19 durante a pandemia.

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De acordo com a decisão da juíza, publicada na segunda-feira (5), a SBI acusou os médicos de injúria e difamação, “uma vez que [os médicos] declararam que a querelada [SBI] estaria negligenciando a prescrição do tratamento precoce” da covid-19.

Ao rejeitar a queixa-crime apresentada pela SBI, a juíza disse que os “médicos, renomados e conhecidos, emitiram suas opiniões referente ao tratamento precoce no combate ao vírus do covid-19, tudo isto em um momento da pandemia, ou seja, em 2020, situação em que a comunidade médica internacional se viu perdida e não tinha respostas concretas quanto aos meios de propagação, à prevenção e repressão aos sintomas do covid-19”.

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“A questão cinge-se no embate de pareceres médicos quanto ao possível tratamento medicamentoso no combate ao vírus do covid-19 em situação de pandemia, sendo que de um lado havia a assertiva de que não haveria comprovação da eficácia de tais medicamentos e de outro afirmando a potencialidade positiva do tratamento medicamentoso”, diz outro trecho da decisão.

Na decisão, a juíza ainda citou a “perseguição” sofrida por médicos que defenderam a autonomia médica e o tratamento precoce como alternativa para combater o vírus chinês.

“Ficou notório que quem propagasse tal possibilidade era de certa forma perseguido, desmentido e desmerecido como profissional e, ainda, estigmatizado como seguidor e apoiador de um regime político que defendia o genocídio e que seria contra a ciência”, afirmou a juíza.

Para a magistrada, ao citar a Sociedade Brasileira de Infectologia, os médicos não tiveram intenção de ofender ou difamar a instituição, mas apenas de “informar, debater e criticar”, o que, pontuou a juíza, “está abarcado no direito constitucional da liberdade de expressão”.

Procurado pela Gazeta do Povo, nesta quarta-feira (7), o médico Francisco Cardoso disse que a decisão foi “exemplar” e teria deixado “bem claro que houve uma tentativa de interditar o debate por parte da SBI”.

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Além disso, segundo o médico, a decisão serviu para mostrar que “não há verdades dogmáticas sobre a pandemia; que atuamos dentro da melhor técnica e ética médica para salvar vidas, com o conhecimento disponível na época; que a SBI usou de argumentos rasos para nos censurar e criminalizar nossa atuação em prol das vidas dos pacientes; e colocou no devido lugar os direitos fundamentais a vida e liberdade de expressão”. 

“Creio que essa decisão é histórica e ajudará a esclarecer a população sobre o que realmente aconteceu na pandemia. Passados quatro anos dos eventos, a população se sente enganada e quer explicações e a Justiça agiu com maestria nesse caso”, completou o médico.

Também procurado pela Gazeta do Povo, o médico Ricardo Zimerman disse que, na sua opinião, a SBI deturpou uma fala sua para justificar a ação.

“Fui processado por injúria porque alegaram que eu teria chamado o então presidente da SBI de estelionatário. Na verdade, durante uma live, eu me referi a um estudo publicado na [revista médica] New England de ‘estelionato epidemiológico’, porque era um estudo que teria refutado a eficácia da hidroxicloroquina na prevenção, mas só teria iniciado a hidroxicloroquina após mais de quatro dias de exposição”, contou Zimerman.

“Por essa lógica, não adianta fazer profilaxia após exposição do HIV porque profilaxia após exposição a vírus funciona só se iniciada precocemente”, completou.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]