A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu pelo pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher queimada por fogos no Réveillon de 2001, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro.

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A decisão foi unânime contra a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, um hotel da orla e a empresa responsável pelo evento, a Promo 3. Cabe recurso à decisão.

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O desembargador Otávio Rodrigues, relator do caso, considera o valor da indenização “irrisório”.

“O valor fixado encontra-se devidamente quantificado, não podendo ser tido como elevado, já que dentro do limite dos Juizados Especiais. Pelo contrário, foi até irrisório, considerando-se não apenas as lesões, mas o susto, o risco de vida e integridade física, além das consequências danosas ao estado psíquico da autora nos dias que se seguiram”, declarou em sua decisão.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados da ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) e da Promo 3, responsável pela festa.