A juíza da 1ª Vara Federal de Cascavel, Lilia Côrtes de Carvalho de Martino, declarou nulo o título de propriedade da Fazenda Rio das Cobras, que era da Araupel. A posse da área, localizada entre os municípios de Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná, era contestado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Na decisão, a juíza considerou ilegal toda a cadeia dominial das terras e disse que a área pertence à União.
A ação judicial movida pelo Incra contra a Araupel tramita desde 2004. Para a Justiça, na falta de título legítimo, somente por meio de usucapião poderia permitir que a Araupel adquirisse o bem legitimamente. “Porém, deve ser lembrado que os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva por usucapião, por expressa vedação legal”, sentenciou a juíza.
A decisão judicial também desobriga o Incra a efetuar o pagamento de qualquer indenização por desapropriações, já que a área foi considerada como de propriedade da União. Além disso, a Rio das Cobras Florestal Ltda, que pertence a Araupel, foi condenada a pagar os custos processuais e honorários advocatícios. O Incra já havia adiantado honorários aos peritos judiciais nomeados para a avaliação do imóvel e das benfeitorias. Neste caso, os valores terão que ser restituídos.
Desde o início das discussões judiciais, dois assentamentos de sem-terra foram instalados no local – Celso Furtado, em Quedas do Iguaçu, e 10 de Maio, em Rio Bonito do Iguaçu. No ano passado, filhos de sem-terra criaram o acampamento Herdeiros da Luta de 1º de Maio, dentro da área da Fazenda Rio das Cobras.
A Araupel se pronunciou de forma lacônica sobre a decisão judicial. Disse apenas que “estão desconsiderando 126 anos de história. Os títulos foram perfeitamente constituídos conforme a legislação da época”. Mesmo entendendo que a área pertence à União, o Incra já havia depositado para a Araupel R$ 75 milhões a título de benfeitorias realizadas na área. O órgão entendeu que a empresa havia comprado a área de boa-fé e, por isso, decidiu indenizá-la. Agora a Justiça cobra a devolução dos valores corrigidos. Cabe recurso da decisão.
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