A juíza federal Elizabeth Leão, da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu que a União não poderá destruir as armas de fogo arrecadadas durante a campanha do desarmamento. O Instituto do Patrimônio Histórico entrou com ação civil pública para pedir que o armamento seja conservado enquanto a ação não for julgada definitivamente. A lei prevê que as armas sejam entregues à Polícia Federal, tanto as adquiridas regularmente quanto as adquiridas de forma irregular, e destruídas. Para a juíza, o decreto esbarra na garantia à proteção ao patrimônio histórico e cultural, previsto no artigo 216 da Constituição Federal.
"Em uma pesquisa realizada na internet, notei a existência de muitos museus de armas. Dentre eles, o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal, que através do seu acervo pôde estudar o desenvolvimento da civilização humana relacionado com a produção de armas", diz a decisão. "Tem-se, portanto, evidenciada a inegável importância da preservação do patrimônio histórico cultural no tocante às armas de fogo". A União está impedida de destruir armas sob pena de multa diária.
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