A Justiça Federal sentenciou que outra área da Fazenda Rio das Cobras, em Quedas do Iguaçu, pertence à União. A decisão é do juiz Leonardo Cacau La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Cascavel. Uma ação semelhante já havia sido julgada procedente para outra área do mesmo imóvel. Na nova sentença, a Justiça anulou as matrículas de nove imóveis que estão sob domínio da empresa Araupel.
A ação foi movida pela Procuradoria da União em conjunto como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Procuradoria Federal após um estudo dominial da área. Outra ação com o mesmo teor tramita na Justiça Federal referente ao imóvel Pinhal Ralo, mas ainda sem uma decisão.
A Araupel sempre se defendeu da acusação de ocupar irregularmente os imóveis e em várias ocasiões apresentou um estudo da cadeia dominial para comprovar que é a dona terra. Para a Justiça, no entanto, entendeu que a área pertence à União com base o estudo dominial feito pelo Incra.
Terra para o MST
Além de anular os títulos da Araupel, o juiz determinou ainda que a empresa adquira 10,7 mil hectares de terras e repasse ao Incra para que famílias sem-terra ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) sejam assentadas. O tamanho da área a ser adquirida é o mesmo que a empresa ocupa hoje e que foi questionado judicialmente. A sentença diz que a aquisição tem que ser o mais perto possível de Quedas do Iguaçu.
Para o Incra, a decisão mantém a empresa Araupel na área apenas como usuária, mediante concessão de direito real de uso e que isso significa que a empresa está fazendo o papel de inquilina do imóvel e que, portanto, deve pagar a partir de agora pelo uso da terra pública.
O superintendente do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes, afirmou que “foi feito justiça” com o resgate de uma área pública e que, na avaliação dele, está sendo usada de forma indevida por um particular. Ele afirmou ainda que no local serão assentadas aproximadamente mil famílias sem-terra.
Recurso
A Araupel informou que ainda não foi notificada e nem teve acesso ainda à integra da decisão judicial e, por isso, não irá se manifestar sobre o mérito da questão. A empresa entende que a decisão é preliminar e monocrática e que ainda será submetida ao crivo de um colegiado. Como o Poder Judiciário entrou em recesso e o prazo para recursos ainda não se iniciou, a empresa só deve recorrer a partir do dia 21 de janeiro. A Araupel afirma que após ser notificada, tomará todas as medidas judiciais para suspender e reformar a sentença de primeira instância.